Eleitores do Amazonas se preparam para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024

Eleitores do Amazonas se preparam para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024

No dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês, será realizado o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024, em que eleitores de Manaus, assim como dos demais municípios do Amazonas, irão às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores que governarão pelos próximos quatro anos. No estado, 2.750.340 eleitores estão aptos a participar do pleito, sendo essencial que todos estejam atentos às orientações para o dia da votação.

Os eleitores manauaras devem comparecer à sua seção eleitoral, portando documentos oficiais de identificação, como o Título de Eleitor, RG, identidade social (no caso de pessoas trans e travestis), passaporte, certificado de reservista (para homens que prestaram serviço militar), carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, ou ainda a carteira nacional de habilitação (CNH). A identificação é obrigatória para que possam exercer o voto.

Além disso, é recomendável que os eleitores de Manaus verifiquem com antecedência se houve qualquer alteração no seu local de votação, já que mudanças podem ocorrer de uma eleição para outra. As seções eleitorais serão abertas das 8h às 17h, horário de Brasília, as 7h em Manaus, e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta que os eleitores levem, além de um documento oficial, o título de eleitor ou o aplicativo e-Título, disponível em dispositivos móveis.

O pleito é marcado por uma série de desafios, entre eles o de garantir a segurança do processo eleitoral e o combate à desinformação.

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...

Haddad anuncia isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

O governo enviará, combinado ao pacote de corte de gastos obrigatórios, a proposta para isentar de Imposto de Renda...

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência...