Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar em 2024

Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar em 2024

Os eleitores que vão escolher novos prefeitos e vereadores nas próximas Eleições Municipais, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral.

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

Fechamento do cadastro

Após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar. A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

As eleições

O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024; já o segundo turno, onde for preciso, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro.

Impossibilidade de voto

Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento.

Será impedido de votar quem estiver com o título de eleitor cancelado por ter faltado à votação e não ter justificado a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.

O prazo vale, ainda, para o eleitor ou a eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Voto facultativo

Pode também fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, para o qual o voto é facultativo.

Como conferir a minha situação?

Para verificar a situação (regular ou não) do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE.

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, é só acessar o sistema TítuloNet e seguir o caminho solicitado.

No caso de débitos de eleições anteriores, o eleitor deve saldá-los antes de fazer o requerimento.

Com informações do TSE

Leia mais

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transpetro conclui etapa de negociação para aquisição de navios

A Transpetro, subsidiária de transporte da Petrobras, anunciou nesta segunda-feira (23) que finalizou a etapa de negociação comercial com...

PF prende em SP duas pessoas suspeitas de traficar afegãos

A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As...

Caso Marielle: Moraes mantém prisão dos irmãos Brazão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão dos acusados de atuarem como...

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...