Em 2023, o título eleitoral passou a contar com o campo informativo “filiação”, para que as pessoas possam preenchê-lo da forma que melhor represente sua realidade.
Dessa maneira, são aceitos no título de eleitor o nome da mãe e do pai, o nome apenas do pai, apenas da mãe, de dois pais, de duas mães, de duas mães e um pai, de dois pais e uma mãe, de duas mães e dois pais e ausência de filiação. A funcionalidade é chamada de Múltipla Filiação.
É possível adicionar a Múltipla Filiação ao título eleitoral tanto no alistamento (primeiro título) quanto em uma revisão cadastral. Para realizar o procedimento, as informações já devem estar registradas no documento de identidade da pessoa, pois sua apresentação será solicitada durante o atendimento.
Fonte: TRE/Paraná