O processo eleitoral das seccionais da OAB de 2021 foi o primeiro sob o efeito da paridade de gênero e das cotas raciais. E os resultados já puderam ser vistos com vitórias históricas.
Em 89 anos, a OAB-SP — a maior seccional do país — terá pela primeira vez uma mulher na presidência. Patricia Vanzolini foi eleita e 67.395 votos e irá comandar a entidade no próximo triênio.
Na Bahia, uma chapa 100% feminina foi eleita. A advocacia baiana depositou a sua confiança em Daniela Borges e na sua vice, Christianne Gurgel. Elas obtiveram m 9.524 votos, o equivalente a 50.83%da preferência do eleitorado. Uma vitória também inédita.
Em Santa Catarina, advogada Claudia Prudêncio também foi a primeira mulher eleita presidente da OAB de lá. Representante da “Chapa 4 – Mais Avanços! Mais Futuro!”, ela conquistou 47,51% dos votos válidos, recebendo 12.797 na eleição desta quinta-feira (25/11), que elegeu também o atual presidente da seccional, Rafael Horn, como conselheiro federal.
Com 59,68% dos votos válidos, Marilena Winter, da chapa XI de Agosto, venceu a eleição na OAB do Paraná e se tornou a primeira mulher eleita presidente da seccional. O pleito foi na modalidade online.
Por fim, em Mato Grosso, Gisela Cardoso foi eleita com 4.642 votos (52,2% do total). Ela é a segunda mulher a assumir o comando da entidade. A primeira foi a atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, entre 1993 e 1997.
A paridade de gênero foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB em dezembro de 2020. Em entrevista à ConJur, a conselheira Valentina Jungmann, autora da proposta aprovada, afirmou que tanto a paridade como as cotas raciais iriam aumentar a legitimidade da OAB.
“Para você ter uma ideia, apesar de a OAB ser considerada um sistema presidencialista, não temos uma advogada presidente das seccionais em nenhuma das 27 seccionais. E o mais interessante é que, se olharmos essa história de 90 anos, só tivemos nas 27 seccionais apenas dez presidentes de seccionais eleitas”, explicou em janeiro deste ano. Esse quadro se modificou em 2021.
Fonte: Conjur