Efetiva informação sobre cartão de crédito para consumidor em Manaus torna indiscutível o seu uso

Efetiva informação sobre cartão de crédito para consumidor em Manaus torna indiscutível o seu uso

Se o contrato efetuado entre o consumidor e a instituição bancária deixa claro que entre as partes houve total transparência na negociação efetuada, com todas as informações que são essenciais quanto ao ônus, encargos e outros efeitos decorrentes da própria natureza do pacto levado à cabo por meio do uso do cartão de crédito consignado, não se pode acolher a incidência de que o consumidor tenha sido levado a erro, concluiu o Desembargador João de Jesus Abdala Simões ao julgar o agravo de instrumento que recebeu o nº 4007160-88.2021.8.04.0000, interposto por Banco Daycoval S.A contra Ademar Lopes do Nascimento Filho, em ação de inexigibilidade de débito que fora ajuizada ante a 5ª Vara Cível de Manaus.

O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, como a especificação correta de quantidade, as características, a composição, a qualidade, os tributos incidentes e o preço, incluindo os eventuais riscos que tais produtos ou serviços possam causar.

Assim, detectado que entre as partes envolvidas os requisitos de validade de contrato foram devidamente cumpridos, não há que se falar em nulidade ou qualquer outro vício que possa comprometer a relação contratual efetuada, tornando indiscutível o uso do cartão.

No contrato devidamente assinado pelo recorrido, o consumidor, concluiu-se que houve expressa referência às condições de seu efetivo cumprimento, com a clareza necessária sobre o uso do cartão de crédito consignado, reputando-se não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência que fora concedida em primeiro grau, firmou o julgado. 

Leia o Acordão:

Processo: 4007160-88.2021.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante : Banco Daycoval S/A. Agravado : Ademar Lopes do Nascimento Filho. Relator: João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.I – No contrato devidamente assinado pelo Agravado, há expressa menção acerca das condições de seu cumprimento, deixando clara a solicitação de cartão de crédito consignado, constando tal informação logo no cabeçalho do termo, tudo em consonância com o art. 6º, III, CDC. II -Em cognição sumária, reputa-se não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência, tal como prescreve o art. 300, CPC.III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I – No contrato devidamente assinado pelo Agravado, há expressa menção acerca das condições de seu cumprimento, deixando clara a solicitação de cartão de crédito consignado, constando tal informação logo no cabeçalho do termo, tudo em consonância com o art. 6º, III, CDC. II – Em cognição sumária, reputa-se não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência, tal como prescreve o art. 300, CPC. III –Agravo de Instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.’”.


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eficiência Administrativa por meio de concurso público tem inovação necessária, diz Lula

No domingo, 18 de agosto de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou uma mudança significativa na...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha...

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading