A irmã de uma mulher que morreu em um acidente de trânsito provocado por um motorista bêbado, no norte do Estado, será indenizada em R$ 50 mil devido ao forte abalo emocional registrado com a perda familiar.
O dano moral arbitrado baseou-se no chamado “efeito ricochete” – indenização de pessoa intimamente ligada à vítima direta do ato ilícito que teve seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. A decisão partiu da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.
A irmã da autora foi atropelada na calçada por um motorista alcoolizado, cuja culpa foi consolidada por decisão do juízo criminal, em sentença já transitada em julgado. “A requerente possuía estreito laço familiar com sua irmã, vitimada no acidente, conforme se infere da documentação acostada no introito. […] Sopesando todos os elementos constantes nos autos, ciente da gravidade e extensão do dano, fixo o valor total dos danos morais em R$ 50 mil e danos materiais em R$ 1.202,10 mil para cobertura de despesas funerais”, determinou o juiz, em sentença. Ainda cabe recurso ao TJSC (Processo Nº 5008002-13.2020.8.24.0038/SC).