No dia 5 de outubro de 1988, data em que a nova Constituição brasileira foi do sonho à promulgação, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, subiu à tribuna para dizer que só pode ser efetivamente considerado cidadão ou cidadã quem ganha um salário justo, sabe ler e escrever, tem moradia, saúde e lazer. E enfatizou, lembrando que 25% da população brasileira era analfabeta naquela época: a cidadania começa com o alfabeto.
É com o alfabeto, a escola, a universidade e todas as formas de educação que a pessoa passa a realmente compreender a vida ao seu redor e adquire as ferramentas para mudá-la.
Entre todas as faces que podem ser atribuídas à cidadania, a educação talvez seja uma das mais evidentes. Como fruto da importância da educação, mas também dos desafios para torná-la plena, a pauta educacional tem sua base prevista na Constituição Federal e segue disposta em diversas leis e regulamentos. Esse complexo conjunto de normas deu margem ao surgimento de várias controvérsias, muitas delas decididas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos 35 anos – casos em que o tribunal buscou garantir que o direito fundamental à educação fosse efetivamente respeitado.
A segunda matéria da série especial Faces da Cidadania mergulha no universo da educação, explica sua origem constitucional, mostra precedentes históricos do STJ sobre o tema e compartilha um projeto que demonstra como educação e cidadania podem – e devem – caminhar juntas.
Educação: o primeiro direito social fundamental da Constituição
Vice-presidente do STJ, o ministro Og Fernandes tem um histórico de atuação voltada para a defesa da educação. Além de ter sido relator em precedentes importantes sobre o assunto, o ministro é professor e foi diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Também tem participação ativa em eventos que envolvem a pauta educacional, a exemplo do seminário sobre o Pacto Nacional pela Primeira Infância, realizado no STJ em setembro último.
Com informações do STJ