Eduardo Bolsonaro perde ação contra Twitter por conteúdo enganoso

Eduardo Bolsonaro perde ação contra Twitter por conteúdo enganoso

Indicando a falta de novos elementos que pudessem alterar a decisão de primeiro grau, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em uma ação que ele move contra o Twitter.

 

O parlamentar ingressou com o processo após receber, em janeiro do ano passado, duas sanções às atividades de seu perfil na rede social. Como resultado, ele passou a ter limitação temporária de funções, como novas publicações, retweets e curtidas.

Chamado a esclarecer os motivos da punição, o Twitter informou que Eduardo Bolsonaro infringiu a política de informações enganosas sobre a Covid-19 no ambiente da rede social. A empresa tarjou as publicações do deputado com a palavra “enganoso”, impedindo que fossem replicadas.

O parlamentar alegou que o Twitter o puniu sem dar oportunidade a qualquer argumentação. “A classificação de publicação sua como enganosa afetou as suas credibilidade e reputação públicas, além de sua honra pessoal, configurando-se os danos morais”, alegaram os representantes do deputado. Eduardo Bolsonaro pedia indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da reativação das publicações.

 

No recurso, o deputado sustentou que a conduta da empresa não foi devidamente analisada, classificando-a como abusiva.

No entanto, o relator da ação, desembargador Rui Cascaldi, classificou como sólidos os fundamentos da decisão em primeira instância. “Desnecessário, portanto, qualquer acréscimo aos sólidos fundamentos deduzidos pelo juiz de primeiro grau — que ora ficam ratificados, pois esgotaram a matéria posta em discussão. Em desfecho, consigne-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional aqui enfrentada observado o pacífico entendimento no sentido de que é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, com a advertência de que embargos procrastinatórios serão penalizados com multa.”

Leia o acórdão.

AC 1055554-25.2022.8.26.0100

Com informações do Conjur

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