Edital de ICMBio para turismo embarcado de observação de baleias é validado na Justiça

Edital de ICMBio para turismo embarcado de observação de baleias é validado na Justiça

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está autorizado a prosseguir com o edital de credenciamento de empresas para exploração do Turismo de Observação de Baleias Embarcado (Tobe), durante a temporada de 2023 na APA da Baleia Franca, quando as eventuais interessadas apresentarem resposta individualizada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) acerca da dispensa de licenciamento. A decisão é da 1ª Vara Federal de Laguna e foi proferida ontem (1/8), pelo juiz Timóteo Rafael Piangers, no processo de cumprimento da sentença sobre a atividade.

O edital de 26 de junho deste ano não previa a necessidade de licenciamento, o que não cumpria o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em despacho do último dia 18, o juiz permitiu a retificação do edital, mas o ICMBio ficou impedido de liberar a atividade sem exigir a licença do Ibama. O ICMBio argumenta, entretanto, que o Ibama tem entendido que o licenciamento não é necessário.

O juiz determinou que o Ibama seja incluído no processo e que, em 60 dias, esse órgão junte aos autos “manifestação técnica que ratifique ou retifique o entendimento acerca da inexigibilidade do licenciamento ambiental para o Tobe, à luz do que foi produzido e decidido no presente feito”. Piangers lembrou que o TRF4 “resguardou a competência do órgão que apreciará eventuais pedidos de licenciamento, assim como a participação do ICMBio, sem substituir o órgão licenciador”.

“Excepcionalmente, enquanto não prestados os esclarecimentos pelo Ibama, e tendo em vista o Edital para Credenciamento nº 01/2023, autorizo o ICMBio a dar continuidade aos procedimentos de credenciamento de eventuais interessados na prática do Tobe em 2023, quando os empreendedores apresentarem resposta expressa e individualizada do Ibama ao pedido de licenciamento ambiental no sentido da desnecessidade do procedimento”, conclui a decisão.

Fonte: JFSC

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...