Edital comanda concursos e vincula candidatos e órgãos públicos, reitera Tribunal

Edital comanda concursos e vincula candidatos e órgãos públicos, reitera Tribunal

Entendimento jurisprudencial uníssono nos tribunais superiores ao apontar que, nos concursos públicos, o edital se erige como a lei de certame, a vincular não só os candidatos mas, também, à própria administração pública, foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com isso, o órgão julgador manteve decisão que negou pleito formulado por candidata ao cargo de médica de Estratégia de Saúde Pública (ESP) em município do litoral sul do Estado, alijada do certame por possuir diploma de graduação expedido no exterior sem a obrigatória revalidação pelas autoridades brasileiras. Sem apresentar o documento exigido no edital, ela foi considerada “desistente” pela fundação organizadora do concurso.

A profissional alegou que obteve, em outra demanda, direito de inscrição em processo simplificado de revalidação, com perspectiva de poder ter seu nome aproveitado no concurso, caso ele ainda esteja vigente após a conclusão de seu processo, respeitada a classificação original no certame.

O desembargador relator, contudo, entendeu de forma distinta tal situação. “O ente público não pode aguardar que os participantes do concurso tenham condições de comprovar aptidão profissional, sob pena de deixar a população desassistida”, resumiu. Ele não viu qualquer excesso de formalismo na exigência do diploma revalidado contido no edital.

“Apenas casos pontuais em que se denota o excesso de formalismo, é possível uma flexibilização dos critérios, como na hipótese em que o candidato, apesar de aguardar a expedição do diploma, apresenta certificado de conclusão de curso. No caso, o diploma da autora está em processo de revalidação que, enquanto não for concluído, não a torna apta ao exercício da atividade profissional para a qual foi aprovada em concurso”, concluiu (Apelação Nº 5001409-46.2023.8.24.0075/SC).

Leia mais

Recurso sem fundamentos claros não justifica reforma de sentença pelo Tribunal

No âmbito do sistema judiciário brasileiro, o princípio da dialeticidade desempenha papel fundamental para assegurar a legitimidade e a efetividade do duplo grau de...

Adicional Noturno não é devido a funcionário temporário por expressa vedação

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, analisou um caso envolvendo a concessão de adicional noturno a servidor estadual contratado temporariamente. A decisão rememorou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso sem fundamentos claros não justifica reforma de sentença pelo Tribunal

No âmbito do sistema judiciário brasileiro, o princípio da dialeticidade desempenha papel fundamental para assegurar a legitimidade e a...

Adicional Noturno não é devido a funcionário temporário por expressa vedação

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, analisou um caso envolvendo a concessão de adicional noturno a servidor estadual contratado...

Declaração de hipossuficiência não é suficiente para conceder justiça gratuita ao autor do pedido, diz TJAM

Embora o pedido inicial ao Judiciário alegue que o autor não tem condições financeiras para arcar com as custas...

Juiz afirma que uso do cartão consignado para saque único indica que o cliente pretendia apenas um empréstimo

No caso foi possível verificar que o autor utilizou o cartão de crédito de forma atípica, ou seja, se...