Ecovias deve reparar danos causados por atropelamento de cavalos na Anchieta

Ecovias deve reparar danos causados por atropelamento de cavalos na Anchieta

A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, portanto, em regra, o usuário do serviço deve ser indenizado independentemente de comprovação de culpa, conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Com a aplicação dessa regra constitucional, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na íntegra a sentença que condenou a Ecovias a ressarcir um caminhoneiro pelos danos materiais oriundos do atropelamento de dois cavalos na Via Anchieta, uma das principais ligações entre São Paulo e o Porto de Santos.

“O conjunto fático probatório produzido não foi capaz de constatar qualquer excludente de responsabilidade da apelante pelo acidente de trânsito causado. Do contrário, ele firmou que a omissão da apelante foi fundamental para o evento danoso”, assinalou o desembargador Joel Birello Mandelli, relator do recurso de apelação da concessionária.

A Ecovias invocou em seu recurso a incidência da excludente de responsabilidade por “caso fortuito”, sob a alegação de que ela teria adotado todas as medidas necessárias para prevenir que os dois cavalos adentrassem na rodovia.

Mandelli afastou a tese de caso fortuito, “uma vez que o ingresso de animais na pista é circunstância previsível à atividade desenvolvida pela ré”. Segundo o relator, ficaram comprovados o dano e o seu nexo de causalidade com os cavalos na estrada, enquanto a concessionária não conseguiu provar a inexistência de omissão em sua conduta.

O advogado Jefferson Faustino de Souza representa o motorista, cujo veículo sofreu avarias. Ele sustentou que, independentemente de culpa, a apelante responde pelos prejuízos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Além da incidência do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, considerada a parte hipossuficiente da relação jurídica, o relator frisou que também cabia à concessionária demonstrar a ausência de sua responsabilidade, de acordo com o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Valor do conserto

A sentença do juiz Ricardo Barea Borges, da 3ª Vara de Cubatão (SP), determinou que a Ecovias pague ao autor R$ 45,25 mil. Essa quantia, que deve ser corrigida monetariamente desde o desastre e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, corresponde ao menor dos três orçamentos de oficinas juntados aos autos pelo motorista.

Faustino disse que, inicialmente, requereu o ressarcimento do cliente pela via administrativa. Porém, como não obteve da concessionária o retorno desejado, ajuizou a ação cível, na qual também pleiteou indenização por dano moral.

O juiz reconheceu o acidente como “desagradável”, mas ponderou que o autor não se lesionou, “sendo certo que o fato narrado na inicial não é, por si só, fator que caracterize abalo profundo e duradouro no direito de personalidade”. Como o motorista não recorreu da improcedência do pedido de dano moral, o TJ-SP não o reexaminou.

Segundo o acórdão, a sentença reconheceu que os danos materiais decorrentes do acidente de trânsito e a omissão da concessionária foram comprovados, revelando o nexo de causalidade. Os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis seguiram o relator para negar provimento à apelação da Ecovias.

Surpresa noturna

O atropelamento dos cavalos aconteceu na noite de 28 de setembro de 2022, no km 56 da rodovia, trecho de Cubatão (SP). O autor trafegava no sentido ao litoral quando foi surpreendido pelos animais soltos na pista. Apesar de frear, ele não conseguiu evitar que o veículo atingisse os equinos, um dos quais morreu no local.

A Via Anchieta tem 65 quilômetros de extensão. Ela liga São Paulo ao Porto de Santos — o maior da América Latina — e à Baixada Santista, sendo acesso às indústrias do ABCD e ao polo petroquímico de Cubatão. O seu pedágio tem o preço mais caro do Brasil: carros pagam R$ 36,80 e caminhões, R$ 73,60 (dois eixos) até R$ 368 (dez eixos).

Processo 1001935-72.2023.8.26.0157

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM mantém sentença que obriga plano de saúde a custear tratamento para autismo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que determinou que plano de saúde custeasse tratamento do transtorno do espectro...

Desembargador do Amazonas garante oitiva de testemunha que pode inocentar réu por tráfico

Em decisão unânime, a Segunda Câmara Criminal do TJAM concedeu habeas corpus para garantir o direito de o condenado produzir prova nova por meio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém sentença que obriga plano de saúde a custear tratamento para autismo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que determinou que plano de saúde custeasse...

Banco é condenado a indenizar consumidor por cancelamento de conta e bloqueio de valores

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...

Médico recebe condenação por abusos cometidos durante consultas

A Vara Criminal da comarca de São Bento do Sul condenou um médico clínico-geral a oito anos, 10 meses...

Empresa é condenada por mudança de local e cancelamento de atrações em festival

A Ritmo e Poesia Ltda foi condenada a indenizar um consumidor por causa da mudança de local de evento e...