É vedado ao Juiz a iniciativa de reconhecer impenhorabilidade de valores mínimos na execução

É vedado ao Juiz a iniciativa de reconhecer impenhorabilidade de valores mínimos na execução

O STJ decidiu que, se não houver pedido da parte devedora, o juiz não pode decretar que depósitos bancários ou aplicações de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados para pagar a dívida. Segundo o STJ, a legislação não permite que o juiz reconheça a impenhorabilidade por conta própria, sendo necessário o pedido do devedor. A decisão do STJ deve ser aplicada a todos os processos sobre o tema que tramitem no país.  

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), fixou a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Segundo o STJ, o devedor executado deve apontar a impenhorabilidade no primeiro momento em que se manifestarem nos autos, ou por meio de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Caso contrário, ocorrerá prevenção.

A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não autoriza o juiz a considerar a impenhorabilidade sem provocação, a menos que exista uma previsão expressa, como no artigo 854, parágrafo 1º, que permite o cancelamento da indisponibilidade de valores que excedam o montante da execução

O julgamento contou com a participação de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Processual, a Defensoria Pública da União, a Federação Brasileira de Bancos e União, participando como amigos curiae .  

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas que excepciona limite de Idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGJ/AM institui grupo de trabalho para acompanhar qualidade do ar no Amazonas

Ato do Ministério Público do Amazonas cria projeto para o monitoramenteo da qualidade do ar.  Segundo a publicação constante...

STJ confirma que não cabe condenação em honorários de site que forneceu dados sem resistência

Em um caso no qual a plataforma de comércio eletrônico cumpriu prontamente a liminar da Justiça e apresentou os...

Vida é intocável desde a concepção; Câmara aprova proposta que combate o aborto legal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na  quarta-feira (27), por 35...

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...