É razoável dispor ao candidato novo prazo para entrega de exames se a recusa foi irregular

É razoável dispor ao candidato novo prazo para entrega de exames se a recusa foi irregular

Não se mostra razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde,em virtude da apresentação incompleta de exame, quando restou comprovado que o interessado apresentou os demais exames solicitados e não houve prova de que houvesse deixado pendências.

Com esse fundamento, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, conduziu julgamento do Tribunal do Amazonas, sendo definido o direito do impetrante, em mandado de segurança, para dispor de novo prazo de documentos imprescindíveis ao ato de nomeação, após lograr êxito no concurso de admissão de servidores do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Amazonas. 

Na origem, sentença do Juízo da Fazenda Pública concedeu a segurança no sentido de que o impetrante fosse convocado para a entrega dos exames faltantes, a fim de que os documentos pudessem ser recebidos e avaliados dentro das regras do edital, bem como que fosse assegurado a participação do concursando nas demais etapas do certame. O Estado recorreu. 

Na instância superior se concluiu pelo acerto da decisão. A análise do presente caso evidencia que o impetrou demonstra de forma cristalina provas indispensáveis do direito, além de que “mesmo havendo previsão para entrega de exames complementares em datas diversas, o pedido do Impetrante nesse sentido foi indeferido administrativamente”, avaliou-se.

Firmou-se que “não pode o candidato ser prejudicado por eventual omissão do laboratório ou do profissional médico, quando este porventura deixou de realizar um ou alguns dos exames constantes do instrumento editalício”.

Processo: 0750941-53.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação / Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão FísicaRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 15/03/2024Data de publicação: 15/03/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR ALEGADA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DETERMINADO EXAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Em Manaus, MPAM apura circunstâncias de prisão de advogada e irregularidades em flagrantes

Três procedimentos foram instaurados, um deles sobre os “Flagrantes de WhatsApp”, modalidade praticada por delegados do Amazonas, considerada como prática indevida O Ministério Público do...

Bradesco é condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por descumprir a lei da fila de espera

Em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro concede habeas corpus a Nego Di; Influenciador tem prisão substituída por cautelares

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisória ao humorista e influenciador...

Justiça condena a mais de 500 anos grupo envolvido num dos maiores roubos do país

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, no Sul catarinense, condenou 17 réus, sendo 13 homens...

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de procedimento de revisão...

Companhia aérea deverá indenizar casal que teve passagens indevidamente canceladas

O Judiciário cearense concedeu a um casal de idosos que enfrentou diversos problemas relacionados com suas passagens aéreas em...