Não se mostra razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde,em virtude da apresentação incompleta de exame, quando restou comprovado que o interessado apresentou os demais exames solicitados e não houve prova de que houvesse deixado pendências.
Com esse fundamento, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, conduziu julgamento do Tribunal do Amazonas, sendo definido o direito do impetrante, em mandado de segurança, para dispor de novo prazo de documentos imprescindíveis ao ato de nomeação, após lograr êxito no concurso de admissão de servidores do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Amazonas.
Na origem, sentença do Juízo da Fazenda Pública concedeu a segurança no sentido de que o impetrante fosse convocado para a entrega dos exames faltantes, a fim de que os documentos pudessem ser recebidos e avaliados dentro das regras do edital, bem como que fosse assegurado a participação do concursando nas demais etapas do certame. O Estado recorreu.
Na instância superior se concluiu pelo acerto da decisão. A análise do presente caso evidencia que o impetrou demonstra de forma cristalina provas indispensáveis do direito, além de que “mesmo havendo previsão para entrega de exames complementares em datas diversas, o pedido do Impetrante nesse sentido foi indeferido administrativamente”, avaliou-se.
Firmou-se que “não pode o candidato ser prejudicado por eventual omissão do laboratório ou do profissional médico, quando este porventura deixou de realizar um ou alguns dos exames constantes do instrumento editalício”.
Processo: 0750941-53.2022.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação / Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão FísicaRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 15/03/2024Data de publicação: 15/03/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR ALEGADA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DETERMINADO EXAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO