É possível ceder crédito de precatório referente a benefício previdenciário, diz STJ

É possível ceder crédito de precatório referente a benefício previdenciário, diz STJ

Não existe impedimento legal para a cessão a terceiros de valores previdenciários a serem recebidos por meio de pagamento de precatórios. O que a lei veta é a transferência do próprio benefício, de forma direta.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma pessoa que cedeu a outra o direito de receber precatórios referentes a parcelas vencidas de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi reconhecida judicialmente.

Precatórios são o reconhecimento de uma dívida da Fazenda Pública em face de condenação definitiva. Seu pagamento é feito por ordem cronológica e preferencial, conforme as possibilidades orçamentárias de cada ano. Em regra, há uma grande demora para receber esses valores.

A cessão de créditos inscritos em precatórios é autorizada pela Constituição Federal e permite a criação de um verdadeiro mercado em que pessoas interessadas em receber valores de forma imediata vendem os direitos a esses créditos com deságio — ou seja, por um preço menor do que a dívida.

No caso julgado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu inviável a cessão do precatório porque ele se refere a uma dívida previdenciária. E a Lei 8.213/1991 proíbe, em seu artigo 114, a venda ou cessão desses benefícios instituídos pelo INSS.

Para resolver a questão, o voto da ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso, fez uma diferenciação entre os benefícios previdenciários e os créditos referentes a eles, após inscritos em precatórios. A natureza jurídica de ambos é distinta.

O benefício previdenciário pode ser definido como o pagamento mensal aos segurados em virtude do implemento de riscos cobertos pelo sistema de seguridade. Já o crédito inscrito em precatório é uma obrigação de pagamento imposta à Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

“Em que pese o artigo 114 da Lei 8.213/1991 vedar a cessão do benefício per se, impedindo a alienação ou transmissão irrestrita de direitos previdenciários personalíssimos e indisponíveis, ao titular de crédito inscrito em precatório, inclusive aquele oriundo de ação previdenciária, faculta-se a transferência creditícia do respectivo título representativo a terceiros, porquanto direito patrimonial disponível passível de livre negociação”, disse a ministra.

O voto ainda acrescenta que isso não impede o juízo de fazer o controle da legalidade desse ato, mesmo que de ofício. Com isso, os autos voltarão ao TRF-4 para que, ciente da possibilidade da cessão dos precatórios, analise a sua viabilidade.

Leia o acórdão.

REsp 1.896.515

Com informações do Conjur

Leia mais

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação de heteroidentificação, procedimento complementar à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal....

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...

Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

O o júri popular do réu Rob Willians Ramires Brandão, 20 anos. Ele foi acusado pela morte de Ana...