É possível aumentar pensão mesmo sem a melhora das finanças do pai

É possível aumentar pensão mesmo sem a melhora das finanças do pai

O aumento do valor a ser pago em pensão alimentícia não depende da melhora das finanças do pai. Basta que se comprove o aumento das necessidades do filho e a possibilidade de custeio pelo alimentante.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado para determinar o aumento da pensão a ser paga por um pai ao filho de cinco anos de idade.

O valor inicial foi fixado quando a criança tinha dois anos, por meio de acordo entre os pais. Ficou definido que a pensão seria de 21% do salário mínimo à época, totalizando pouco mais de R$ 200.

Com a entrada da criança no período escolar, os gastos aumentaram, o que levou a genitora a ajuizar a ação em nome do menor, para revisão. O pedido foi de 50% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 706 em 2024.

O pedido foi deferido em primeira instância, mas rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte disse que a genitora não comprovou a melhora da situação financeira do genitor, o que leva à improcedência da ação.

Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze refutou essa lógica. Ele explicou que a definição do valor da pensão é feita a partir do binômio necessidade/possibilidade.

Primeiro, o juiz identifica e quantifica as necessidades do menor. Depois, verifica se o valor ideal se ajusta às reais condições daquele que será o responsável por pagar a pensão.

Quando houver qualquer alteração nesse binômio, será cabível a ação de revisão, desde que comprovada a mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado. Ao julgar o caso, o magistrado não pode se resumir a avaliar a situação financeira do pai.

Segundo o ministro Bellizze, o valor acordado entre as partes quando a criança tinha dois anos de idade não é mais suficiente para suprir as necessidades de uma criança que já tem cinco anos.

Além disso, há nos autos indícios de que o pai pode arcar com o aumento, já que é proprietário de sete imóveis na comarca onde reside.

“Constatado o aumento das necessidades do alimentando, que possui apenas 5 anos de idade, e a possibilidade do alimentante em custear a pensão alimentícia no percentual de 50% do salário mínimo, sem prejuízo de futura modificação desse valor, impõe-se o restabelecimento da sentença”, concluiu.

A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime. Ao acompanhar o relator, a ministra Nancy Andrighi classificou o caso como “surreal”.

REsp 2.056.357

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM fiscaliza supostas práticas abusivas no sistema de pagamento do Zona Azul

Notícia de fato relata que agentes fiscalizadores estariam recusando pagamentos de R$ 3,50 em outras formas que não sejam dinheiro físico — como cartões...

MPAM divulga resultado final do exame de seleção para estágio de direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na tarde de quarta-feira (13/11),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que medidas protetivas não terão prazo de validade

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. Ou seja, as restrições impostas contra...

Fim da escala 6×1 beneficiará mulheres, diz ministra

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu, nesta quinta-feira (14), que o fim da escala de trabalho 6x1, na...

Justiça mantém prisão de homem que matou amigo de ex-companheira

Nesta quarta-feira, 13/11, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em...

Empresa deve indenizar consumidora por negativação indevida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma empresa fornecedora de serviços de internet a indenizar uma...