É lei: Consumidor do Amazonas não deve suportar prejuízos decorrentes da perda de tempo

É lei: Consumidor do Amazonas não deve suportar prejuízos decorrentes da perda de tempo

O consumidor tem assegurado por lei no Estado do Amazonas que o tempo tem valor jurídico e assim deve ser reconhecido como direito humano e fundamental necessários para a consecução da vida, da liberdade, da existência e de outros direitos necessários à qualidade de vida digna e de um atributo da personalidade. Trata-se da Lei 5.867/2022, que vige no Estado.

O esforço e a desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos direitos do consumidor passam a ser valorizados com a obrigatoriedade de que os estabelecimentos tenham de divulgar o tempo máximo de espera para atendimento em hipóteses que são previamente descritas nos termos da lei.

As concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefone, agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no Estado do Amazonas, terão que disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público, para que o serviço seja feito em prazo hábil.

Se o consumidor tiver que desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido, pois restará caracterizado a desídia da empresa com a demora na prestação dos serviços e na solução das demandas que o consumidor pretenda obter. Assim, previamente, ficaram definidos que os serviços destacados no Art. 10 da retromencionada lei, estejam finalizados dentro dos períodos descritos na nova disposição legal. 

O atendimento para serviços de água, luz, casas lotéricas e outros serão viabilizados dentro do seguinte tempo: 15 minutos em dias normais; 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados; 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais. 

A lei estadual contempla que o tempo humano deve ser considerado para fins de reparação integral dos danos que a sua delonga possa causar ao consumidor, assim, o fornecedor dos serviços deverá envidar todos os esforços para prevenir a perda indevida do tempo do consumidor. O tempo do consumidor, pois, é um bem precioso, que deva ser considerado por sua relevância. 

Em sua essência, a lei traduz que o consumidor, em estado de carência e hipossuficiência e que ainda que tenha que despender seu tempo para ser atendido pelo fornecedor deve ter especial atenção. Essa regulamentação se embasa no conceito criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune, para o qual o tempo é um bem precioso, objeto fundamental para a vida, não se tolerando o “desvio produtivo do consumidor”, que consiste em interferência indevida do fornecedor que resulta no desperdício intolerável do tempo do consumidor, que finda por lhe causar um dano. 

Veja a Lei n° 5.867, DE 29 DE ABRIL DE 2022

 

 

Leia mais

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou...

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária - Solo...