Regulamentação da Receita Federal impõe a obrigatoriedade de comunicação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A inovação marca a fiscalização tributária brasileira.
Operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e aplicativos de pagamento passam a integrar o rol de entidades obrigadas a prestar tais informações, somando-se às instituições financeiras tradicionais, mas não é verdade que transações via Pix, acima de R$ 5 mil passem a ser tributadas. O que há, pois, é a obrigatoriedade de que o fisco seja informado, quando houver transferências acima dos limites indicados.
A medida busca reforçar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, facilitando ações preventivas contra fraudes fiscais, além de potencializar a qualidade dos serviços prestados ao contribuinte.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social, não há aumento de tributação ou violação ao sigilo fiscal e bancário. É, antes de tudo, uma estratégia de adequação ao contexto tecnológico e à dinâmica financeira contemporânea, em que plataformas digitais desempenham papel preponderante.
A Secretaria de Comunicação Social esclarece que a norma não resultou em qualquer aumento de tributação. Trata-se de uma medida específica para aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, possibilitando a oferta de melhores serviços à sociedade, sempre em pleno respeito às normas legais de sigilo