É exigível cobrança de ICMS em deslocamento de produtos de mesmo contribuinte para venda

É exigível cobrança de ICMS em deslocamento de produtos de mesmo contribuinte para venda

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amazonas contra liminar concedida a uma empresa, que suspendia a exigibilidade de crédito fiscal em deslocamento de mercadoria entre estabelecimento do mesmo contribuinte, ainda que em operações interestaduais. A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (25/10), com relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Conforme o processo, a impetrante possui filiais no Amazonas e Mato Grosso do Sul, de comércio atacadista de produtos agrícolas e agropecuários e derivados, entre as quais transfere mercadorias para movimentar o estoque conforme a demanda de consumo, operação sobre a qual o Fisco do Estado do Amazonas vinha mensalmente cobrando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo com notas fiscais demonstrando que os produtos saíam de um estabelecimento para outro do mesmo titular. Então iniciou ação judicial alegando que a cobrança de ICMS contraria o disposto na Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, sendo-lhe concedida liminar favorável para suspender a cobrança do tributo.

Já o Estado do Amazonas recorreu da decisão, destacando que a plausibilidade do direito (um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de liminar) não estava comprovada.

Segundo o agravante, “as mercadorias remetidas por estabelecimentos de mesmo titular, para revenda, são objeto de incidência do ICMS antecipado, com ou sem substituição tributária, que nada tem de semelhante com o ICMS exigido pelo simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos”. Nesse sentido, indicou que o ICMS que está sendo cobrado é o referente à operação futura, entre a agravada e seus futuros clientes, e que tal cobrança tem previsão legal (artigo 25-B da Lei Complementar Estadual nº 19/97) e também constitucional (artigo 150, §7º da Constituição Federal).

Ao analisar o recurso, a relatora observou que a situação dos autos é diferente daquela em que se aplica a Súmula nº do STJ (e o decidido no REsp n.º 1125133/SP, apreciado sob o regime do art. 543-C do CPC), “pois não se trata de mera transferência ou remessa de bens de ativo imobilizado, mas, sim, de transferência de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo proprietário para a finalização do processo produtivo”, acrescentando que essa transferência também é fato gerador do ICMS.

Neste sentido, a relatora proferiu seu voto pelo provimento do recurso do Estado do Amazonas, no sentido de tornar exigível a cobrança do crédito fiscal (ICMS) em relação ao deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sendo acompanhada pelos demais membros do colegiado.
“Merece prosperar a pretensão recursal deduzida no presente recurso, haja vista que o fato gerador do ICMS é a circulação jurídica e não meramente física dos bens”, afirma trecho do acórdão.

Processo nº 4008625-98.2022.8.04.0000

Com informações do TJAM

Leia mais

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desconsideraram os...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra o prazo para o envio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST institui comitê de admissibilidade de recurso de revista para aprimorar decisões

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu,...

Crime sexual desmentido em juízo e sem provas leva à absolvição do réu

Embora nos casos de crime sexual prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem...

Toninho Geraes acusa defesa de Adele de falsificar documentos em processo

O cantor e compositor Toninho Geraes protocolou na última quinta-feira (2/1) uma queixa-crime para pedir uma investigação sobre possível...

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação,...