É dispensável a reavaliação de sentenças que condenam Amazonas a menos de 500 salários mínimos

É dispensável a reavaliação de sentenças que condenam Amazonas a menos de 500 salários mínimos

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça firmou em acórdão relatado ante a Segunda Câmara Cível que as ações de cobrança contra o Estado do Amazonas, quando julgadas procedentes em valores líquidos inferiores a 500 salários-mínimos não estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição.

Nesse contexto, o princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade assegurada às partes de submeterem matéria já apreciada e decidida pelo juízo originário a novo julgamento por órgão hierarquicamente superior. A decisão foi relatada em remessa necessária pela Juíza Etelvina Lobo em ação monitória de Mesquita Silva Comercial contra a Fazenda Pública.

A empresa, como demonstrou em processo regularmente instaurado contra o Estado do Amazonas, efetivou a prestação de serviços à Administração Pública, consistentes no fornecimento de marmitas, desde o ano de 2018. O Estado, no entanto, não honrou com a contraprestação, quedando-se inadimplente, impondo a busca pela decisão do Poder Judiciário em ação monitória. 

A ação permitiu que o credor, munido de prova escrita, porém sem eficácia de título executivo, pleiteasse os créditos gerados com a prestação dos serviços ao Estado, com o fim de que restasse proporcionado, como restou,  pela justiça especializada da fazenda pública, a garantia do pagamento, em decisão judicial, prolatada com base em documentos ofertados pelo autor. No caso, a respectiva nota fiscal, por meio da qual se demonstrou a prestação de serviços referentes a fornecimento de refeições na Maternidade Nazira Dauo, cujos créditos não foram desembolsados pelo ente estatal. 

Os autos, por iniciativa da magistrada, foram encaminhados ao Tribunal de Justiça, ao entendimento de que havia necessidade de se avaliar, por confirmação entre os Magistrados de nível superior, o acerto da medida. Ocorre que, como firmou o relator, a previsão de remessa necessária não se adequa ao duplo grau de jurisdição quando o reflexo econômico da condenação  é flagrantemente inferior ao limite de 500 salários mínimos, tal como na matéria examinada. 

Processo 0626973-54.2-2-.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL JUÍZA SENTENCIANTE: ETELVINA LOBO BRAGA
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0626973-54.2020.8.04.0001 REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REQUERENTE: A. MESQUITA DA SILVA COMERCIAL – ME. ADVOGADO: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (11130/AM).
REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS. MPAM: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATOR: DESEMB. ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA Remessa necessária. Ação Monitória. Proveito Econômico. Inferior. Duplo grau de jurisdição. Requisitos. Não preenchidos. 1. Não se aplica o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos para Estados e Distrito Federal. 2. Remessa necessária não conhecida.

Leia mais

Justiça atende pedido de posseiro e declara usucapião de imóvel em Manaus

O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente Ação de Usucapião Ordinária e declarou a...

Justiça desconsidera acusação por improbidade por falta de prova da má intenção do agente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público e confirmou sentença de 1.º Grau que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora em entrega de produto não gera indenização por danos morais

Pedido para que uma loja virtual indenizasse, por danos morais, um cliente em virtude da não entrega de uma Smart...

Falha na aplicação de injeção em paciente gera indenização por danos morais e materiais

A Justiça determinou que o Município de Ipanguaçu indenize, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e...

Por unanimidade, STF mantém prisão de Domingos Brazão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) manter a prisão do conselheiro...

CGU reformula Portal de Transparência para incluir dados sobre emendas

A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou nesta segunda-feira (18) uma reformulação no Portal da Transparência, site mantido pelo governo federal para...