A Carteira de Trabalho é um documento de apresentação obrigatória na prestação de qualquer serviço como empregado. Nela é registrada toda a vida profissional do trabalhador por meio de anotações.
No momento em que se inicia um novo contrato de trabalho, anotações como a data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver, não podem faltar. Além dessas, devem constar anotações sobre as férias, data do desligamento do empregado e as alterações de salário e cargo.
O prazo máximo para o empregador fazer as anotações e devolver a carteira de trabalho para o empregado é de cinco dias, contados a partir da data que o empregado efetuou a entrega ao empregador. Se este prazo não for respeitado, o empregador pode ser multado. As anotações devem ser realizadas por sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Também deve constar na Carteira de Trabalho os contratos temporários de aprendizagem. Anotações que desabonem a conduta do empregado não podem ser feitas pelo empregador.
Fonte: Asscom TRT23