É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental

É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental

Nas ações que envolvem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é aplicável o prazo quinquenal, já que não existe regra específica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu um processo em que a autarquia contestava a sentença decidida anteriormente.

O Ibama, no caso, contestou a incidência da prescrição, afirmando que a obrigação de depósito permanece até que o bem seja pleiteado, surgindo daí a obrigação de devolver o material apreendido. A ação ajuizada inicialmente visava compelir a ré a entregar os bens depositados em seu poder ou ao pagamento do seu equivalente em dinheiro em virtude da prática de infração ambiental.

A analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que nas ações que envolvem a relação entre o Ibama e o designado para guarda e conservação do bem apreendido a prescrição considera o prazo quinquenal tendo em vista não existir regra específica.

Prazo finalizado – “Nas ações que tratam da relação entre o Ibama e o depositário de bem objeto de infração ambiental, o Tribunal, tendo em vista inexistência de regra específica, vem entendendo ser aplicável o prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/32”, afirmou o relator.

Afirmou, também, o magistrado que esse prazo se inicia na data de notificação do depositário para restituição do bem apreendido que, na hipótese em questão, ocorreu em 2004. Como a ação de depósito só foi iniciada em 2014, o prazo prescricional de cinco anos foi finalizado.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Operadora prova que serviço foi contratado com um único clique e derruba ação de cliente

O autor relatou falhas na prestação de serviços pela operadora Sky, alegando ter sofrido danos devido à cobrança dupla de uma fatura no valor...

Cliente vence banco ao provar, com embargos, que a Justiça cegou ao definir que o contrato existiu

No pedido encaminhado à Justiça o autor demonstrou que  na fatura de seu cartão de crédito o Banco lançou, durante alguns anos, a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora prova que serviço foi contratado com um único clique e derruba ação de cliente

O autor relatou falhas na prestação de serviços pela operadora Sky, alegando ter sofrido danos devido à cobrança dupla...

Cliente vence banco ao provar, com embargos, que a Justiça cegou ao definir que o contrato existiu

No pedido encaminhado à Justiça o autor demonstrou que  na fatura de seu cartão de crédito o Banco lançou,...

Operadora recorre e comprova que cliente relatou ligações excessivas, não cobranças indevidas

Decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, com voto decisivo na 1ª Turma Recursal do Amazonas, aceitou um...

Ex-Governador peruano, preso no Amazonas, será ouvido nesta semana em processo de extradição

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (19), a audiência de interrogatório...