O Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou os réus João Pedro Alcântara e Flávio dos Santos Luz Junior a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima Maiko. O crime teria ocorrido no contexto de guerra de gangues existentes em Sobradinho II/DF.
Consta na denúncia do Ministério Público que, no dia 28 de setembro de 2016, a vítima e sua genitora estavam indo a um quiosque, momento em que avistaram um veículo com quatro ocupantes. Nesse momento, a mãe da vítima teria reconhecido os réus. Ao se aproximarem de um beco, eles foram surpreendidos pelos acusados, ocasião em que Flávio efetuou disparos contra Maiko que, em razão dos ferimentos, morreu no local dos fatos.
As defesas dos réus, por sua vez, pediram a absolvição, sob argumento de negativa de autoria ou pelo menos que fossem afastadas as qualificadoras. Por fim, questionaram o pedido de prisão preventiva, pois não teria havido alteração no contexto fático que justificasse a necessidade da medida.
Na decisão de pronúncia, a magistrada cita o depoimento de uma testemunha que teria reconhecido os réus como sendo autores do crime e esclareceu a possibilidade de o fato ter ocorrido em razão da rivalidade de grupos atuantes em Sobradinho II/DF. O testemunho de um policial também aponta para a possibilidade de o crime ter ocorrido “no contexto de guerra de gangues existentes na comunidade”.
Dessa forma, “Em razão do exposto, e em acatamento à decisão soberana dos jurados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR os réus […] pela prática do crime cujas penas estão previstas no art. 121, § 2º, inciso I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal”.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-DFT