Dupla é condenada por matar irmão de membro de grupo rival

Dupla é condenada por matar irmão de membro de grupo rival

O Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou os réus João Pedro Alcântara e Flávio dos Santos Luz Junior a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima Maiko. O crime teria ocorrido no contexto de guerra de gangues existentes em Sobradinho II/DF.

Consta na denúncia do Ministério Público que, no dia 28 de setembro de 2016, a vítima e sua genitora estavam indo a um quiosque, momento em que avistaram um veículo com quatro ocupantes. Nesse momento, a mãe da vítima teria reconhecido os réus. Ao se aproximarem de um beco, eles foram surpreendidos pelos acusados, ocasião em que Flávio efetuou disparos contra Maiko que, em razão dos ferimentos, morreu no local dos fatos.

As defesas dos réus, por sua vez, pediram a absolvição, sob argumento de negativa de autoria ou pelo menos que fossem afastadas as qualificadoras. Por fim, questionaram o pedido de prisão preventiva, pois não teria havido alteração no contexto fático que justificasse a necessidade da medida.

Na decisão de pronúncia, a magistrada cita o depoimento de uma testemunha que teria reconhecido os réus como sendo autores do crime e esclareceu a possibilidade de o fato ter ocorrido em razão da rivalidade de grupos atuantes em Sobradinho II/DF. O testemunho de um policial também aponta para a possibilidade de o crime ter ocorrido “no contexto de guerra de gangues existentes na comunidade”.

Dessa forma, “Em razão do exposto, e em acatamento à decisão soberana dos jurados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR os réus […] pela prática do crime cujas penas estão previstas no art. 121, § 2º, inciso I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal”.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...