O juízo da Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul condenou dois homens a 20 anos de prisão, para cada um, pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte. A vítima foi enganada pela dupla, que violentamente desferiu 13 golpes de faca para ceifar sua vida sem chances de defesa.
O crime ocorreu em dezembro de 2022, no loteamento José Camilo, naquela cidade. Os denunciados, que falsearam suas identidades, negociaram com a vítima por meio de mensagens trocadas via aplicativo de celular a compra de equipamentos de informática. No dia e hora combinados, a vítima e sua irmã chegaram ao destino. Ela aguardou no carro, enquanto ele desceu para fazer e entrega.
Porém, ao ingressar na propriedade, os denunciados revelaram o verdadeiro intento de subtrair os bens mediante violência. Desde modo, imobilizaram o comerciante e desferiam diversos golpes de arma branca, ao imobilizá-lo e golpeá-lo no tórax e no abdome, em ferimentos que causaram sua morte ainda no local. Ao perceberem que a ação fora vista por um vizinho, a dupla fugiu pelo mato e tomou rumo ignorado. Porém, após diligências, os dois homens acabaram presos.
Em juízo, os réus arguiram a tese sumária de legítima defesa, ao afirmarem que quem iniciou as investidas foi a vítima, após se exaltar por não aceitar o parcelamento de pagamento oferecido por um dos agressores pela compra do computador. Todavia, ressaltou o sentenciante, tal afirmação trata-se de informação isolada nos autos, que não acompanha qualquer elemento de prova apto a confirmar suas alegações.
“Não subsiste a tese defensiva de legítima defesa […] a gravidade e a quantidade de golpes aliada à superioridade numérica dos agentes, demonstra o excesso dos meios necessários a repelir a suposta injusta e atual agressão. As lesões constatadas nas mãos dos agentes, ainda que presumam luta corporal, por si só não implicam o reconhecimento da legítima defesa, haja vista que, ao desarmarem a vítima poderiam ter empreendido fuga ou, no máximo, desferido menos golpes que diminuíssem a capacidade do agente em revidar. Porém, de forma totalmente arbitrária e desproporcional, atingiram-no por pelo menos 13 vezes em regiões vitais até atingir o óbito”, frisa.
Ainda no curso do processo foram ouvidas testemunhas – vizinhas ao local. Em um dos relatos, um homem contou que escutou um barulho estranho, de alguém arfante e sufocado. Ao abrir a cortina da residência, avistou a vítima com a faca enfiada no pescoço, enquanto um dos denunciados o segurava pelas costas e o outro mantinha posição de ataque. A irmã da vítima relembrou o momento em que os acusados fecharam o portão da residência ao saírem, numa demonstração de criar dificuldades para a fuga do ofendido.
Com base nas provas apresentadas, o magistrado julgou procedente a denúncia para condenar a dupla a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade, acrescido ainda do pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais aos familiares da vítima.
Com informações do TJ-SC