Não é porque o motoqueiro ande com outro alguém que haja motivo para Polícia abordar

Não é porque o motoqueiro ande com outro alguém que haja motivo para Polícia abordar

Ainda que em grandes cidades os crimes de roubo sejam corriqueiramente cometidos por duas pessoas trafegando na mesma motocicleta, essa situação, por si só, não justifica que a Polícia Militar aborde e reviste pessoas a esmo.

Com essa conclusão, e por maioria apertada de 3 votos a 2, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para trancar uma ação penal pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

O colegiado reconheceu a ilicitude das provas obtidas durante uma abordagem de rotina. Os policiais informaram nos autos apenas que viram duas pessoas em uma motocicleta trafegando pela via e identificaram fundada suspeita para agir. O passageiro estava com uma arma e quatro munições.

Relator da matéria, o desembargador convocado Jesuíno Rissato votou para reconhecer a nulidade das provas, aplicando um paradigma da 6ª Turma. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa posição vem sendo melhor calibrada pelo colegiado recentemente.

Rissato entendeu que a falta de detalhamento mínimo sobre no que consistiria a atitude suspeita leva a crer que a abordagem partiu de intuição ou de impressões subjetivas, o que não se admite.

“Eles não estavam em local de tráfico, nem nada. Eles avistaram a moto e resolveram abordar. E, depois da revista pessoal, encontraram uma arma de fogo. Mas não dizem que atitude seria essa que poderia ser considerada suspeita. Fica difícil.”

Formaram a maioria com o relator os ministros Rogerio Schietti e Sebastião Reis Júnior. Abriu a divergência o ministro Antonio Saldanha Palheiro, que ficou vencido ao lado do ministro Teodoro Silva Santos.

Ofensa nenhuma
Para Saldanha Palheiro, é absolutamente razoável que, em grandes cidades, onde muitos crimes de roubo são cometidos por duplas em motocicletas, a polícia escolha pessoas nessa situação para fazer abordagem como forma de prevenção.

“Não vejo ofensa nenhuma nisso. Ele vê alguém e diz: ‘Por favor encoste, preciso fazer vistoria’. No que isso avilta a dignidade de uma pessoa? Não consigo entender”, criticou. O magistrado afirmou ainda que essa conduta é decorrente da atividade de policiamento ostensivo, o que contribui para a segurança.

O ministro Teodoro Silva Santos concordou e se opôs ao trancamento prematuro da ação penal, já que não havia sequer sentença ainda. “A atitude suspeita deve ser esclarecida na instrução penal”, afirmou ele.

RHC 185.767

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...