Em ações civis públicas (ACPs) distintas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu o afastamento de duas conselheiras tutelares de um município do Planalto Serrano, que teriam condutas consideradas incompatíveis com o cargo de defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes. O pleito já foi atendido pela Justiça e ambas foram afastadas provisoriamente do cargo.
As ACPs foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, sob titularidade do Promotor de Justiça José da Silva Junior, contra as conselheiras e também contra o Município, neste caso para que atenda a demanda do MPSC. Elas podem recorrer da decisão.
Uma das conselheiras afastada responde por boca de urna e aliciamento de eleitor, supostas condutas que teriam ocorrido justo na última eleição para o Conselho Tutelar, em outubro deste ano. Já a outra foi condenada criminalmente, em uma sentença irrecorrível, por oferecer bebida alcoólica a menor.
O Promotor de Justiça ressalta que, como parte legítima para o ajuizamento da ação, o Ministério Público busca a preservação dos princípios constitucionais e a defesa dos direitos coletivos ou difusos de crianças e adolescentes e demais matérias pertinentes ao ECA. Reforça, ainda, que a função de Conselheiro Tutelar é de extrema relevância, o que exige decoro e credibilidade dos seus membros, citando que, dos cerca de 2.500 habitantes do Município, 998 eleitores participaram da eleição para o Conselheiro Tutelar, o que reforça a necessária confiabilidade do órgão.
As ACPs também pedem que o Município nomeie e dê posse provisoriamente aos(às) suplentes dos cargos, para não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar até a posse dos novos profissionais.
As ações tramitam em segredo de Justiça.
Com informações do MPSC