Recomendação conjunta requer ações do Governo do Estado do Acre para o fortalecimento da Política Estadual de Direitos Humanos por meio da tomada de medidas para a consolidação dos Conselhos de Direitos e da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres. Tal recomendação foi expedida no último dia 25 de junho pela Defensoria Pública da União (DPU) em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC).
A ideia de expedir a recomendação partiu da DPU no Acre ao constatar, no curso de procedimento de assistência jurídica coletivo, a existência de cinco Conselhos, Comitês ou Comissões de Direitos no Estado do Acre sem funcionamento ou com composição desatualizada, sendo eles: 1) Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Estado do Acre – CEDHC/AC (Decreto Estadual 2.848/2011); 2) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/AC (Lei 2.431/2011); 3) Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR (Lei 2.680/2013); 4) Conselho Estadual da Juventude do Acre – CEJAC (Lei 1.600/2004); 5) Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA (Decreto 9.824/2004).
A recomendação foi também encaminhada para a Defensoria Nacional de Direitos Humanos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
As recomendações incluem: criar portal compilando todas as informações sobre os Conselhos, Comitês ou Comissões de Direitos; incluir nos planos, leis e dotações orçamentárias para o funcionamento pleno e independente dos Conselhos, Comitês ou Comissões; criar Escola de Formação de Conselheiros; criar e/ou estruturar Ouvidoria-Geral Interna e Externa de Direitos Humanos; elaborar e/ou consolidar Plano ou Programa Estadual de Direitos Humanos, considerando especialmente o impacto atual e futuro da pandemia de Covid-19 sobre os segmentos sociais vulneráveis, a fim de formulação e execução de políticas públicas em seu favor.
As autoridades destinatárias possuem prazo de 30 dias para se manifestar a respeito do acatamento da recomendação; devendo, então, encaminhar o plano de ação para execução das medidas acatadas em 60 dias, informando o cronograma e encaminhando relatórios mensais de sua execução para monitoramento pelas Defensorias Públicas e pelos Ministérios Públicos.
A recomendação ao Governo do Acre tem força de notificação, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis para correção das irregularidades e a responsabilização dos agentes públicos. Ademais, vincula as autoridades que exerçam, ou venham a exercer, mandatos políticos no Estado do Acre.
Assinaram o documento o defensor público federal Matheus Alves do Nascimento, o procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, a defensora pública estadual Flávia do Nascimento Oliveira Defensora Pública e a ouvidora-geral da DPE/AC Solene Oliveira Costa.
Confira a recomendação
Fonte: Asscom DPU