Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas (GTCI), emitiu nesta sexta-feira (18) Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 490/2007, que trata da demarcação de terras indígenas. No documento, defensores concluem que o texto, além de inconvencional, é inconstitucional.
O Projeto de Lei 490/2007 tinha como objetivo originário a mudança do Estatuto do Índio (Lei 6001 de 1973), quanto à competência para demarcação de terras indígenas. Ao projeto foram apensados vários outros, reunindo medidas como a proibição da ampliação das terras indígenas já demarcadas; a autorização de expropriação de terras indígenas por “alteração dos traços culturais”; a admissão da garimpagem sem o respeito ao usufruto exclusivo das terras indígenas pelas próprias comunidades e a permissão do contato forçado com povos indígenas isolados.
De acordo com a Nota Técnica, o projeto de lei ainda possui vício formal insanável pela não observância do procedimento de consulta livre, prévia e informada, tal como previsto no artigo 6º, da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho, podendo acarretar a responsabilização internacional do Estado brasileiro. Nesse sentido, os defensores recordaram precedentes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que responsabilizaram Estados pela violação da autodeterminação, dos direitos territoriais e culturais indígenas.
Marco Temporal
O projeto de lei inviabiliza a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas que não estavam sob sua posse em 05 de outubro de 1988 (marco temporal), muito embora a matéria ainda esteja pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.031). Além disso, prevê a indenização de esbulhadores das terras indígenas que possua justo título de propriedade ou posse em terra indígena, apesar de a Constituição Federal definir como nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas.
Outros dispositivos questionados na Nota Técnica são a vedação da ampliação das terras indígenas já demarcadas e a expropriação das terras indígenas por suposta “alteração dos traços culturais da comunidade”. De acordo com os defensores, o texto proposto traz uma roupagem assimilacionista, que busca “não só deixar de reconhecer a diversidade de povos hoje ainda existentes no Estado brasileiro, como criar um mecanismo jurídico de supressão de direitos indígenas e ferramentas legais para apagar a história e cultura dos povos originários”.
Por fim, em razão das inconstitucionalidades, inconvencionalidade e vícios formais apontados, o Grupo de Trabalho defende a rejeição do Projeto de Lei n. 490/2007. Assinam a nota o coordenador do GTCI, Defensor Público Federal João Paulo Dorini, a Defensora Daniele de Souza Osório, membra do GTCI, e os Defensores Francisco de Assis Nóbrega, Wagner Wille Vaz, Renan Vinícius Sotto Mayor e Raphael de Souza Lage, integrantes do GTCI.
Fonte: DPU/DEF