DPU consegue afastar dupla condenação de assistido no STF em BSB

DPU consegue afastar dupla condenação de assistido no STF em BSB

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade conceder habeas corpus (HC) a assistido da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou à Corte o afastamento do título condenatório de formação de quadrilha, fixado na condenação do paciente pela Quarta Vara Federal Criminal de São Paulo. No pedido, a DPU alegou constrangimento ilegal, argumentando que o assistido foi condenado por duas vezes em razão do mesmo crime.

Condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pela prática de roubo com o emprego de arma de fogo e formação de quadrilha ou bando armado, o paciente enviou carta de próprio punho solicitando revisão do processo, tendo seu pedido avaliado pela DPU.

Consta no processo que o paciente foi denunciado por fazer parte de um grupo que assaltou duas agências bancárias em São Paulo, subtraindo altos valores, subjugando as pessoas que estavam no local, mediante grave ameaça e ainda, subtraído armas dos vigilantes bancários.

A defesa solicitou ao STF que fosse revista a decisão proferida anteriormente pelo STJ, alegando que houve dupla condenação em razão do mesmo crime de quadrilha. No Agravo em Recurso Especial solicitou ao STF o reconhecimento da dupla punição, visto que o paciente foi condenado em processos que tramitaram em Juízos diversos, condenado em ambos pelo crime do artigo 288 do Código Penal.

Na sua decisão, o ministro relator do caso no STF, Marco Aurélio, acatou a tese da defesa, de sobreposição das condenações alusivas à quadrilha, e deferiu a ordem para afastar, no tocante ao crime de quadrilha, o título condenatório formalizado na Quarta Vara Federal Criminal de São Paulo (SP).

Em seu voto ressaltou que “o crime de quadrilha é permanente, valendo notar que há, nos processos, os mesmos integrantes, com finalidade voltada à prática de crimes de roubo contra agências bancárias, ocorridos em datas próximas. O quadro revela, observado o crime do artigo 288, a existência de crime único. Crime de quadrilha, repita-se, é permanente enquanto durar a associação, não a tornando múltipla a variedade no tocante aos cometidos pelo grupo. O que importa levar em conta é a participação em si do paciente, e não a quantidade de crimes ou os limites subjetivos do bando”.

Habeas Corpus 165.250 São Paulo

 

Fonte: Ascom/DPU

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...