DPEAM investiga condições precárias em hospital de Iranduba

DPEAM investiga condições precárias em hospital de Iranduba

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas instaurou um Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) para apurar denúncias de pacientes sobre as precárias condições do Hospital Regional Hilda Freire, em Iranduba. A medida foi tomada após a equipe da Defensoria realizar uma visita técnica e constatar irregularidades no local.

A denúncia chegou até a DPE-AM por meio de um vídeo em que uma mulher, vítima de acidente automobilístico, aguardava numa maca para fazer um exame e a pessoa que filmava dizia que o hospital estava em péssimas condições e que sequer havia equipamento de raio-x em funcionamento.

“Durante a visita, conversamos com pacientes e familiares, os quais nos relataram diversos problemas no hospital, desde a demora no socorro até falta de limpeza e a falta de disponibilização de lençóis para as camas e leitos hospitalares. Alguns familiares disseram que têm que levar cobertor e lençol, pois o hospital não os fornece”, disse o defensor Danilo Garcia.

“Verificamos salas com falta de iluminação solar e com aparelhos de ar-condicionado em mau funcionamento. Pacientes da ala masculina reclamaram que o bebedouro estava quebrado e a água fornecida para eles era quente”, acrescentou.

De acordo com relatos dos pacientes, há dias os médicos não compareciam na sala de internação para falar com os munícipes. Um deles aguardava para ser transferido para Manaus, onde seria realizada a sua cirurgia, pois o hospital não tinha condições para realizá-la.

Durante a visita, foi constatada a existência de aparelho de raio-x de última geração, adquirido no ano de 2023 com emenda parlamentar, mas que sequer foi retirado da caixa, tendo a Secretária de Saúde afirmado que a rede elétrica do prédio não comportaria a instalação do referido equipamento.

Ainda conforme o defensor, a equipe identificou inúmeros problemas no local, como uma usina de oxigênio desativada, por falta de manutenção, e uma autoclave (aparelho utilizado para esterilizar materiais e artigos médico-hospitalares) quebrada desde julho, o que impede os médicos cirurgiões de realizar as cirurgias de média complexidade.

“Consequentemente, a falta do aparelho gerou fila de espera dos pacientes que aguardam para realizar essas intervenções cirúrgicas. Apenas cirurgias simples têm sido realizadas, pois o equipamento para esterilização que funciona comporta apenas instrumentos pequenos, além disso, o raio -x está desativado, pois, dada as constantes quebras, houve a necessidade de contratar empresa especializada em manutenção, mas até o momento não foi realizado o reparo”, reiterou o defensor Danilo Garcia.

A visita técnica foi acompanhada pela primeira-dama de Iranduba, que também é secretária municipal de Saúde, além da secretária executiva e da diretora do hospital.

Recomendação
Além do PPC, a Defensoria Pública avalia fazer recomendações à Prefeitura de Iranduba e ao Estado do Amazonas para que seja realizada uma reforma estrutural do prédio, melhorias no atendimento à população, assim como protocolo técnico para evitar que aparelhos fiquem à espera prolongada por reparos, além de outras medidas a serem estudadas e se revelarem convenientes.

Sobre os procedimentos extrajudiciais
O Procedimento Coletivo (PC) e o Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) são instrumentos formais e extrajudiciais pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ambos são regidos pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.

O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

Já o PPC é o procedimento originado para complementar elementos de informação preliminares à instauração formal do Procedimento Coletivo.

O PPC deve ser concluído no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Ao fim do vencimento, o defensor responsável deve realizar seu arquivamento, ajuizar uma respectiva ação civil pública ou convertê-lo em Procedimento Coletivo.

A Resolução 023/2022-CSDPE/AM prevê ainda a possibilidade de instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, políticas públicas ou instituições, bem como para embasar outras atividades não sujeitas ao PC. O PAA deverá ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Fonte: DPEAM

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