Ainda no ano passado, a DPE-AM ingressou com uma ação civil pública para assegurar que os órgãos municipais tomassem as providências necessárias, como o pagamento de aluguel social para os moradores afetados. A liminar foi deferida pela Comarca de Manicoré e houve acordo extrajudicial que contemplou parte da comunidade afetada, atualmente em fase final de cumprimento pelo município de Manicoré e Estado do Amazonas. Com informações da DPEAM