DPE, TJAM e MP definem regras para entrada de adolescentes na festa dos visitantes em Parintins

DPE, TJAM e MP definem regras para entrada de adolescentes na festa dos visitantes em Parintins

Deliberação determina que adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos devem estar acompanhados por um dos pais ou responsável com autorização assinada; DPE-AM vai auxiliar na emissão da autorização

Em deliberação conjunta, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) regulamentaram as regras para a participação de adolescentes entre 12 e 16 anos de idade na Festa dos Visitantes 2024, marcada para acontecer no dia 27 de junho, no Bumbódromo de Parintins.

Conforme deliberado, para participar a festa, adolescentes com idade entre 12 e 16 anos incompletos devem estar acompanhados por um dos pais ou de um responsável que tenha uma autorização por escrito dos pais, com firma reconhecida ou assinatura digital.

O reconhecimento de firma pode ser dispensado no caso da assinatura ter sido realizada e certificada na presença dos servidores da 2º Vara da Comarca de Parintins, do Ministério Público ou da DPE-AM.

A defensora pública Letícia Ornelas, coordenadora do Polo do Baixo Amazonas, explica que os interessados em preencher a autorização podem procurar a Defensoria Pública no prédio do Polo do Baixo Amazonas, que fica localizado na Estrada do Macurany, no bairro João Novo, para preencherem o documento com a dispensa do reconhecimento de firma. A DPE-AM também atenderá esses casos no Turistódromo, a partir do dia 26.

Reunião

A deliberação ocorreu em reunião virtual na última sexta-feira (21) entre a defensora pública Letícia Ornelas, o juiz Romulo Garcia Barros Silva, o promotor Marcelo Bitarães de Souza Barros e integrantes da Rede de Proteção à Criança e Adolescente no Amazonas.

A medida surgiu com necessidade de sanar a lacuna existente na Portaria 01/2024 da 2º Vara da Comarca de Parintins, que disciplina a entrada de crianças e adolescentes no Bumbódromo durante o 57º Festival Folclórico.

Fonte: DPE-AM

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