A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a uma assistida de 66 anos, diagnosticada com Diabetes Mellitus relacionado com a desnutrição, o direito ao acesso ao medicamento, necessário para dar continuidade ao tratamento, negado pela Secretaria Estadual de Saúde. O medicamento deve ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O mandado de segurança com pedido de liminar foi ajuizado pela 2ª Defensoria Pública Especializada de Saúde, e a decisão do juízo foi publicada na quarta-feira, 8 de fevereiro.
Devido a condição, Amália Freire de Sousa apresenta severas crises de hipoglicemias, motivo pelo qual foi prescrito o uso de medicamento contendo a substância insulina glargina. A idosa faz tratamento clínico com médico especializado, já fez o uso de outros tipos de insulina, como NPH, bem como diversos outros fármacos, porém sem sucesso.
De acordo com a defensora pública Vanessa Matos, que assina a petição, “nada mais líquido e certo que o direito a receber medicação incorporada ao SUS. O Estado não pode se furtar do dever de ofertar tratamento para doença grave, fato incompatível com o ‘valor’ vida do cidadão que necessita dele, com urgência”, explica a defensora pública.
Amália conta que procurou a Defensoria devido ao alto custo do medicamento e não possuir condições de arcar com os valores. Ela, ainda apresenta ainda complicações como hipertensão arterial, dislipidemia, e esteatose hepática.
A assistida deve ter acesso ao medicamento ainda nesta semana, de acordo com a determinação do juízo. Com informações da DPE-GO