Defensoria demonstrou a parlamentares que texto tinha vício de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a pessoas em vulnerabilidade
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a retirada de tramitação e arquivamento de um projeto de lei municipal que previa uma série de sanções a pessoas físicas e jurídicas condenadas por invasão de imóveis em Manaus, com penas que incluíam a proibição de recebimento de benefícios fiscais, sociais, previdenciários e assistenciais do Município, além do impedimento de participar de licitações, contratos e de ocupar cargos na Câmara Municipal e na prefeitura.
O projeto 3/2025 foi arquivado na última quinta-feira (13) a pedido do próprio autor, o vereador Raiff Matos (PL).
Na terça-feira (11), o defensor público Thiago Nobre Rosas esteve na Câmara Municipal de Manaus (CMM), após alerta Fórum Amazonense de Reforma Urbana (FARU) sobre o teor do projeto, quando reuniu com os vereadores Aldenor Lima (União), titular Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia (COMMARESV), Diego Afonso (União), presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária Urbana (COMHARFU), e Thaysa Lippy (PRD), titular da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Durante a reunião, o defensor público, que é coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), demonstrou que o texto do projeto invade a competência do Congresso Nacional de legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.
Thiago Rosas explicou que um projeto de lei estadual do Amazonas com teor semelhante foi vetado no ano passado pelo governador por esses motivos e também por vedar o recebimento de auxílios, o que contraria a Constituição Federal, que determina que a prestação de assistência aos vulneráveis é dever inafastável do Estado. Nesse caso, a DPE-AM atuou junto ao governo para vetar a lei.
Em julgamento virtual finalizado em 28 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Mato Grosso que impunha sanções a pessoas que ocupassem ilegalmente ou invadissem propriedades rurais e urbanas.
Fonte: DPEAM