O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Rafael Barbosa, para invalidar sentença que determinava que o pagamento de honorários de advogado dativo (advogado nomeado pelo juiz quando não há defensor público na comarca) fosse custeado pela Defensoria Pública. A decisão foi relatada pelo desembargador Flávio Pascarelli, que determinou ao Estado, o dever de arcar diretamente com esses custos. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 19 de abril.
Durante a sustentação oral, o defensor relembrou que o caso começou após uma decisão proferida em ação penal na comarca de Coari, quando o juiz nomeou, pela falta de defensor público à época naquele município, advogado dativo para atuar no caso, a descontar os valores de honorários da verba referente à Defensoria.
O defensor suscitou violação ao artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, que trata da autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública, e lembrou do dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, inciso LXXIV da CF), pedindo a declaração de nulidade do respectivo capítulo da sentença.
Durante a leitura do acórdão, o desembargador reconheceu a política de interiorização da Defensoria no Amazonas e os resultados satisfatórios, mesmo com limitações orçamentárias, e concluiu julgando o pedido de ação rescisória procedente, determinando que o Estado do Amazonas arque com o ônus do pagamento dos honorários citados.
“É de conhecimento geral os esforços que a Defensoria Pública do Estado vem realizando para atender a população do Amazonas, apesar da grave limitação financeira, recaindo para o Estado a responsabilidade pela inércia em efetivar o Art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, afirmou o desembargador.
O art. 98 do ADCT estabelece que “o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”.
Para o defensor público geral, Ricardo Paiva, o resultado é o reconhecimento do trabalho da Instituição. “A decisão reafirma tanto a autonomia da Defensoria, como também o processo de interiorização que a gente tem conseguido, a cada ano, avançar, e hoje estamos presentes em 12 Polos. E isso garante que a gente continue nessa caminhada que resultou, por exemplo, em mais de 800 mil atendimentos em 2022”.
Sobre a Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial. Além disto, a Defensoria promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A instituição não cobra por nenhum dos seus serviços.
Em 2022, a DPE-AM alcançou 54 municípios por meio de 12 polos e quatro novas sedes na Região Metropolitana de Manaus (Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Rio Preto da Eva e Iranduba). A ampliação resultou no aumento de mais de 30% nos atendimentos prestados à população em relação a 2021. De janeiro a dezembro do ano passado, a Defensoria realizou mais de 800 mil atos de atendimentos nas áreas de Família, Cível e Criminal. Destes, 200 mil atos foram realizados no interior do AM.
Onde está localizada
– Região Metropolitana: Manaus, Careiro Castanho, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva.
– Polo do Baixo Amazonas: Parintins (sede), Barreirinha e Nhamundá.
– Polo do Médio Amazonas: Itacoatiara (sede), Itapiranga, Silves, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Urucurituba.
– Polo do Madeira: Humaitá (sede) e Apuí.
– Polo do Médio Solimões: Tefé (sede), Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Jutaí, Fonte Boa e Japurá.
– Polo do Alto Solimões: Tabatinga (sede), Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins.
– Polo de Maués: Maués (sede) e Boa Vista do Ramos.
– Polo de Coari: Coari (sede) e Codajás.
– Polo do Purus: Lábrea (sede), Canutama, Pauini, Tapauá e Boca do Acre.
– Polo do Médio Madeira: Manicoré (sede), Borba, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte.
– Polo do Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (sede), Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro.
– Polo Rio Negro-Solimões: Manacapuru (sede), Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Novo Airão.
– Polo do Juruá: Eirunepé (sede), Carauari, Guajará, Ipixuna, Itamarati e Envira – com atendimentos virtuais já iniciados.
Informações: DPE/AM