A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar para obrigar o Governo do Estado a garantir leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a pacientes internados no Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, em Manaus, e de outras unidades de saúde estaduais. A decisão, assinada pela juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, Etelvina Lobo Braga, em 09 de agosto de 2021, estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento da liminar. Há registros de mortes de pacientes enquanto aguardavam pela UTI.
Em sua decisão, a magistrada determina que as transferências devem ocorrer de acordo com o grau e prioridade de cada paciente e preferencialmente para unidades hospitalares do sistema público de saúde.
“Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela pleiteada, no sentido de determinar que o Estado do Amazonas, no prazo de até 05 dias, providencie, a transferência para leitos de UTI de todos os pacientes que constam da fila de espera para acesso a leito de UTI, atualmente internados no HPS – Dr. João Lúcio Pereira Machado, conforme o nível de prioridade, bem como dos demais que aguardam em fila de regulação para acesso a leito de UTI em outras unidades hospitalares do Estado, devendo a transferência se dar preferencialmente para leitos da rede pública, sob pena de bloqueio de verbas públicas para custeio do procedimento na rede privada”, afirma a juíza, em sua decisão.
A liminar é concedida em ação civil pública com pedido de tutela de urgência em caráter antecedente ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por meio da Núcleo da Saúde, contra o Estado do Amazonas.
O objetivo da ação é compelir o Estado a “providenciar a transferência para leitos de UTI de todos os pacientes que constam da fila de espera para acesso a leito de UTI atualmente internados no HPS – Dr. João Lúcio Pereira Machado”, “conforme o nível de prioridade, bem como dos demais que aguardam em fila de regulação para acesso a leito de UTI em outras unidades hospitalares do Estado, e, ainda, dos pacientes que vierem a ser posteriormente inseridos na referida fila, devendo a transferência ser realizada preferencialmente para leitos da rede pública”.
“A Defensoria Pública envidou esforços para alertar ao senhor secretário sobre a situação de colapso nas UTIs não destinadas à Covid-19. Diante da inércia do Estado em atender aos alertas feitos pela Defensoria Pública, que acompanhou o sofrimento de familiares de pacientes que vieram a óbito sem ter conseguido acessar os serviços e leito prescritos por médico, mesmo com decisão liminar favorável, e considerando o tempo de espera de diversos pacientes, também em fila de regulação aguardando por leito de UTI e com piora progressiva de seu quadro clínico, entendemos necessário agir com celeridade, provocando o Judiciário para uma resposta compatível”, afirma o coordenador do Núcleo da Saúde, defensor Arlindo Gonçalves.
Na ação, a Defensoria lista os pacientes que se encontram na fila de espera por uma UTI. E, na decisão, a juíza destaca que, conforme comprovado pelo pedido da DPE-AM, há pacientes morrendo enquanto aguardam um leito.
“É possível verificar que os quadros dos pacientes são de urgência e que a demora na prestação do serviço médico adequado pode acarretar consequências irreversíveis, qual seja, a morte dos pacientes. Forte neste sentido, destaco que vários pacientes da lista vieram a óbito aguardando por um leito de UTI”, diz a juíza, com base em documentos apresentados pela Defensoria.
A magistrada ressalta, ainda, que, mesmo que não haja leito disponível em hospital público, “isso não implica em desconsiderar o dever do Estado em fornecer o acesso à saúde a todo cidadão amazonense”.
“Se não existem leitos de UTI públicos suficientes para atender a demanda, o requerido [o Estado] deve adotar outras medidas para satisfazer o seu dever constitucional, tal como proceder com requisição administrativa de leitos de UTI de hospital particular”, aponta a juíza.
Fonte: Asscom DPE-AM