DPE-AM lança “Zap da Cheia” para atender todos os municípios do AM durante a enchente dos rios

DPE-AM lança “Zap da Cheia” para atender todos os municípios do AM durante a enchente dos rios

Amazonas – O Grupo de Trabalho Enchentes 2022 (GT Enchentes) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) lançou nesta terça-feira, dia 5, o Zap da Cheia – (92) 98431-7941 – para atendimento de demandas da população impactada pela cheia do rios em Manaus e em todos os municípios do interior do Estado. O número é de WhatsApp e funciona apenas para envio de mensagens de texto e vídeos. O serviço foi utilizado com sucesso em 2021, quando ficou concentrado em Manaus. Para 2022, o Zap da Cheia foi ampliado e seu alcance chegará a todo o Amazonas.

De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, os moradores de locais atingidos pelas enchentes poderão enviar para o Zap da Cheia um vídeo de até 1 minuto mostrando o problema causado pela subida do nível das águas, e informando o local onde está, município, bairro, rua, endereço. As informações ajudarão no atendimento da demanda.

“É preciso também que a pessoa se identifique, enviando uma foto da identidade ou outro documento de identificação. Esse é um serviço muito importante, porque nosso povo é humilde”, afirma o subdefensor geral, Thiago Nobre Rosas, que atua no GT Enchentes.

O Zap da Cheia será coordenado pelo Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf) da DPE-AM, que receberá as demandas e as atenderá em Manaus ou as encaminhará para um dos 11 polos da Defensoria. Nos casos dos municípios onde ainda não há polo, as demandas serão encaminhadas para o Grupo de Trabalho do Interior (GTI).

A partir das imagens enviadas ao Zap da Cheia e das denúncias da população, a Defensoria, por meio do Numaf, tomará medidas extrajudiciais e judiciais, para que os problemas sejam solucionados pelo poder público.

“Em Manaus, o Numaf vai tratar a informação, encaminhar ofícios pedindo providências, acompanhar o cumprimento dessas providências, realizar reuniões técnicas com os órgãos, como Defesa Civil estadual e municipal, por exemplo, e acompanhar essas providências durante todo o processo de cheia no Estado”, explica Rosas.

Em 2021, o Zap da Cheia contabilizou 179 atendimentos, de 3 de maio a 15 de junho, período da cheia dos rios, 40 deles relacionados à capital.

Foram enviados 42 ofícios ao poder público, especificando que 24 foram em razão do canal. A maioria dos expedientes administrativos expedidos requisitavam providências do poder público como pagamento de auxílio-aluguel, construção de pontes e limpeza de rios e igarapés.

Muitas demandas foram atendidas de forma administrativa pelo poder público. Dentre as solicitações atendidas, destacam-se os serviços de construção de pontes e limpeza na comunidade Bairro do Céu, localizada no Centro de Manaus, que foram viabilizados a partir de solicitação do Numaf.

O Grupo de Trabalho Enchentes foi criado em março de 2021 para atuação estratégica junto aos municípios do Estado atingidos pela cheia. O grupo tem como objetivo principal a tomada de medidas judiciais e extrajudiciais junto aos municípios atingidos pelas enchentes.

Durante o período da cheia, o grupo percorreu cidades impactadas e articulou soluções para as demandas da população. Destaca-se a recomendação para a concessão de auxílio-emergencial financeiro, medida que foi aceita e adotada tanto pelo Governo do Estado, quando pelo Município de Manaus. Em 2022, o GT Enchentes encaminhou ao Executivo Estadual recomendação para a concessão do auxílio novamente.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...