Equipe do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher explica a diferença entre importunação e assédio sexual, e orienta como denunciar
No período de Carnaval, casos de violência contra a mulher tendem a se tornar mais frequentes. O canal “Disque 100” do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania registrou um aumento em 38% do número de denúncias durante o Carnaval de 2024 comparado com o ano anterior, chegando a 73 mil registros. A violação de direitos das mulheres aparece na lista dos principais casos, mais de 20%, incluindo as denúncias recebidas via Ligue 180, serviço sob gestão do Ministério das Mulheres.
Diante desse cenário preocupante, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio de sua equipe multidisciplinar, orienta que é preciso estar atento às atitudes que podem configurar crimes sexuais, entre eles a importunação sexual, previsto na lei 13.718/2018, que estão entre os casos com maior frequência registrados no período.
Para a assessora jurídica Cássia de Oliveira, o “não” das mulheres deve ser respeitado e qualquer comportamento sem a sua permissão é crime. “Apalpar, passar a mão, o beijo forçado, cantadas invasivas, a ‘encoxada’ no transporte público, essas atitudes são exemplos de como acontece o crime de importunação sexual, que é praticar atos libidinosos [que tem objetivo de satisfação sexual] contra alguém sem o seu consentimento e para satisfazer os desejos do agressor ou a de outros. Nesse caso, não há grave ameaça nem violência, diferentemente do estupro, onde o ato é forçado e ocorre a violência”, alerta a servidora da DPE-AM.
Cássia explica que as pessoas costumam confundir o assédio sexual com a importunação sexual, no entanto, o primeiro envolve uma condição de poder sobre a vítima. “O assédio é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de uma condição de poder, de superior hierárquico. Pode acontecer nas relações de trabalho e outras que envolvem hierarquia. Exemplos de assédio são os elogios com conotação sexual, brincadeiras e toques no corpo inconvenientes e desrespeitosos, ameaças ou chantagens, stalking – vigiar a vida privada da vítima”.
Por qual razão existe uma tendência do crescimento de crimes desta natureza nesta época do ano? Para a assistente social do Nudem, Márcia Silva, em período de festas como o Carnaval, as violências aumentam em razão do machismo “naturalizado”.
“Precisamos romper com a ideia de que é normal que esses comportamentos sejam comuns no Carnaval, principalmente se a roupa que a mulher usa está curta ou se ela tiver ingerido bebida alcoólica. Essas concepções partem de uma estrutura machista em que a mulher é considerada propriedade do homem e isso o autoriza a tocar seu corpo quando e como quiser. Essa estrutura também culpabiliza a vítima, inclusive por não conseguir reagir diante da violação”, observa.
Mulheres não tem culpa!
Trabalhando diariamente no atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade no Nudem, a psicóloga Polyana Pinheiro ressalta que a mulher não é responsável pela conduta do abusador e é necessário procurar ajuda.
“É importante compreendermos que cada mulher esboça uma reação diferente e isso não invalida o que aconteceu. Por isso, o acolhimento e a valorização da fala, das experiências da mulher são fundamentais, não apenas no atendimento, mas no enfrentamento dessas violências no dia a dia e em períodos como o Carnaval. Podemos pensar também em formas de articular cuidado entre nós mulheres, em que validamos a fala da outra e ajudamos a encontrar uma rede de apoio. Em resumo: não é não! Nenhuma mulher deveria ter medo de ser assediada!”.
Onde encontrar ajuda
Em casos de orientação jurídica e atendimento psicossocial, procure a Defensoria do Amazonas por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), que conta com atendimento personalizado e humanizado. Entre em contato pelo WhatsApp da Defensoria 92 98559-1599. As vítimas também podem ir diretamente em busca do atendimento presencial no núcleo, localizado na avenida André Araújo, nº 7, bairro Aleixo, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Casos urgentes também são atendidos pelo Plantão da Defensoria, que funciona de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. Aos sábados, domingos e feriados, o atendimento do Plantão ocorre das 8h às 18h. Você pode iniciar atendimento de forma presencial na sede da Defensoria, localizada na Avenida André Araújo, nº 679, no bairro Aleixo (ao lado da PMZ). O atendimento também pode ser via ligação telefônica para o número (92) 98436-1791 ou enviando mensagem por WhatsApp para o número (92) 98559-1599.
Canais de denúncia
Se você vivenciou ou presenciou alguma dessas situações para ajudar uma mulher em situação de risco, você também pode denunciar.
* Ligue 180 – A Central de Atendimento à Mulher é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial. O atendimento é oferecido 24 horas por dia, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
* Polícia – Vítimas podem acionar a guarnição da polícia mais próxima do local do evento. Elas também podem dirigir-se a uma delegacia para registrar boletim de ocorrência em Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) ou outra Delegacia de Polícia mais próxima.
* Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem) – O Sapem realiza ações que viabilizam o combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O serviço atua em regime de plantão 24 horas, todos os dias, e fica localizado na Av. Mário Ypiranga, 3395, Conjunto Eldorado, no Parque 10, Zona Centro-Sul.
* Unidades de saúde – Quando houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento ou orientar a paciente para que procure a delegacia de polícia. Na maior parte dos casos com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.
Fonte: DPEAM