Dono do veículo deve responder solidariamente por acidente causado pelo condutor

Dono do veículo deve responder solidariamente por acidente causado pelo condutor

O proprietário do veículo é solidariamente responsável pelos danos causados por terceiros a quem confiou a condução do automóvel, mesmo que esse tenha sido disponibilizado mediante contrato de locação.

Com essa disposição, o Desembargador Elci Simões de Olivieira, do TJAM, negou recurso a uma empresa que pretendeu derrubar decisão que atendeu ao pedido de concessão de alimentos -provisionais- a um menor de idade, filho da vítima que faleceu em decorrência de acidente de trânsito causado pelo motorista da ré.

Ao manter a decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira, que concedeu a cautelar, o Relator editou que “a meu ver, a decisão impugnada não merece qualquer reparo, pois ordenou que a parte agravante pagasse mensalmente pensão, em razão do automóvel de sua propriedade,guiado por terceiro, tenha causado dano à outrem”

Com o relator, votaram os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Amazonas. Ponderou-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o proprietário de veículo automotor deve ser responsabilizado pelos danos causados a outrem.

“A jurisprudência do Superior Tribunal permanece inalterada no sentido de que é solidária a responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação”.

Manteve-se a cautelar por se entender estarem presentes no caso a fumaça do bom direito e o perigo na demora da entrega dos alimentos requeridos, sem embargo de que a decisão, se for a hipótese, possa ser revertida até o exame do mérito da matéria no juízo singular sem prejuízo ao agravante. 

Processo: 4006097-91.2022.8.04.0000 

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Acidente de TrânsitoRelator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 02/04/2024Ementa: Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Probabilidade do direito. Perigo da demora. Pensão mensal. Óbito. Possibilidade. Responsabilidade civil. Proprietário do veículo. 1. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada ao preenchimento dos requisitos legais. 2. A jurisprudência e o ordenamento jurídico asseguram ao prejudicado, com o óbito de familiar, o direito ao recebimento de pensão mensal, devendo esta ser paga pelo proprietário do bem quando guiado por preposto ou terceiro. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Leia mais

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras...

Justiça confirma que gastos com aposentados não são responsabilidade da Câmara Municipal

Decisão monocrática do 2.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas atribuiu parcialmente efeito suspensivo a recurso interposto pelo Município de Manaus para desobrigar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Sou feminista e me orgulho de ser mulher”, diz nova presidente do STM

"Sou feminista e me orgulho de ser mulher". Essas foram as primeiras palavras da presidente do Superior Tribunal Militar (STM),...

STF encaminha para PGR manifestações de mais um núcleo de acusados de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (12),...

Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela...

Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a...