Dono do veículo deve responder solidariamente por acidente causado pelo condutor

Dono do veículo deve responder solidariamente por acidente causado pelo condutor

O proprietário do veículo é solidariamente responsável pelos danos causados por terceiros a quem confiou a condução do automóvel, mesmo que esse tenha sido disponibilizado mediante contrato de locação.

Com essa disposição, o Desembargador Elci Simões de Olivieira, do TJAM, negou recurso a uma empresa que pretendeu derrubar decisão que atendeu ao pedido de concessão de alimentos -provisionais- a um menor de idade, filho da vítima que faleceu em decorrência de acidente de trânsito causado pelo motorista da ré.

Ao manter a decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira, que concedeu a cautelar, o Relator editou que “a meu ver, a decisão impugnada não merece qualquer reparo, pois ordenou que a parte agravante pagasse mensalmente pensão, em razão do automóvel de sua propriedade,guiado por terceiro, tenha causado dano à outrem”

Com o relator, votaram os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Amazonas. Ponderou-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o proprietário de veículo automotor deve ser responsabilizado pelos danos causados a outrem.

“A jurisprudência do Superior Tribunal permanece inalterada no sentido de que é solidária a responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação”.

Manteve-se a cautelar por se entender estarem presentes no caso a fumaça do bom direito e o perigo na demora da entrega dos alimentos requeridos, sem embargo de que a decisão, se for a hipótese, possa ser revertida até o exame do mérito da matéria no juízo singular sem prejuízo ao agravante. 

Processo: 4006097-91.2022.8.04.0000 

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Acidente de TrânsitoRelator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 02/04/2024Ementa: Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Probabilidade do direito. Perigo da demora. Pensão mensal. Óbito. Possibilidade. Responsabilidade civil. Proprietário do veículo. 1. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada ao preenchimento dos requisitos legais. 2. A jurisprudência e o ordenamento jurídico asseguram ao prejudicado, com o óbito de familiar, o direito ao recebimento de pensão mensal, devendo esta ser paga pelo proprietário do bem quando guiado por preposto ou terceiro. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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