Dono de supermercado é condenado por assediar sexualmente balconista

Dono de supermercado é condenado por assediar sexualmente balconista

A 3.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão de primeiro grau e condenou o dono do estabelecimento a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora.

A empregada relatou que sofreu assédio sexual por parte do proprietário durante todo o contrato de emprego. O patrão, segundo ela, chegava a encostar em seus seios e bater em suas nádegas, e fazia isso também com outras trabalhadoras.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a conduta do proprietário. Algumas alegaram também ter sofrido assédio sexual. Segundo uma delas, quando o proprietário ia tomar o cafezinho da tarde, “sempre dava um jeito de encostar ou no peito ou na bunda, passava a mão no braço dela e ia relando em direção aos seios”. Ela e a colega se sentiam muito desconfortáveis e humilhadas.

O juiz Itamar Pessi afirmou, na sentença, ter sido convencido pelos relatos das testemunhas de que o proprietário “praticou atos libidinosos contra a empregada, valendo-se de sua condição de superior hierárquico”. A empresa nega as acusações e recorreu da decisão.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, manteve a condenação e dobrou o valor da indenização. Em sua decisão, cita a Resolução 351/2020 do CNJ, que estabelece esse tipo de assédio como “conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Como explica a relatora, não é necessário que haja reiteração da prática para que seja configurado o assédio sexual em âmbito laboral ou que mesmo seja externada a recusa da vítima. E cita a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes: o “aspecto fundamental não é a ameaça, mas a violação ao ‘direito de dizer não’” (Revista do TRT da 15ª Região, n.º 37, 2010).

A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 3.ª Turma do TRT-17, em sessão extraordinária virtual, com início em 21/2/24 e término, de forma presencial, em 26/2/24. Cabe recurso. 

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações do TRT-17

Leia mais

MPAM repudia “PEC do Estupro” e promove palestras sobre violência contra a mulher

O evento discutiu sobre as necessidades de participação das mulheres em espaços da política e programas de perspectiva de gênero, além de mencionar ataques...

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida norma do Paraná sobre pagamento inicial de aposentadoria de servidores

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma do Estado do Paraná que prevê o início...

Instrutor de autoescola baleado durante aula receberá reparação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro de Formação de Condutores São Leopoldo Ltda. a...

Defesa de kid preto diz que militar preso foi vítima de armação

O advogado Jeffrey Chiquini, defensor do tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo, preso no Rio de Janeiro no último dia 19,...

STF julgará ação de Bolsonaro para impedir Moraes de relatar inquérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 6 de dezembro o julgamento do recurso no qual o...