Dono de obra tem responsabilidade por direitos trabalhistas se empreiteira não pagar

Dono de obra tem responsabilidade por direitos trabalhistas se empreiteira não pagar

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) considerou que dono de obra responde subsidiariamente pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas adquiridas por empreiteira sem idoneidade financeira contratada por ele.

Assim, os desembargadores confirmaram a condenação subsidiária de uma empresa de fabricação de plásticos pelas verbas trabalhistas deferidas a profissional de uma empreiteira.

O contrato de empreitada era para, em suma, demolição, remoção de entulhos, construção de laje reforçada, reforço estrutural das colunas de área fabril, construção de vigas estruturais embutidas etc.

De acordo com os autos, apesar de a reclamante, uma analista de recursos humanos, não ter prestado serviços nas dependências da segunda reclamada (dona da obra), ela “trabalhava no recrutamento e seleção da primeira reclamada”, sendo aquela beneficiária dos serviços prestados pela mulher.

Na decisão, a desembargadora Bianca Bastos, relatora do caso, pontua que a segunda ré era uma credora negocial em relação à primeira. Com isso, assumiu o risco da inidoneidade econômico-financeira dessa última, ao celebrar o contrato de empreitada. Para a magistrada, isso se deve ao fato de que, apesar de poder exigir documentação hábil de quem realizaria a obra, a contratante se limitou a fazer a empresa declarar que dispunha de recursos próprios necessários à realização dos serviços especificados no momento da contratação entre as rés.

A julgadora explicou também que o fato de as empresas não terem o mesmo objeto social não é óbice para que haja responsabilização subsidiária. O caso foi analisado a partir da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho e do Incidente de Recurso Repetitivo 190-53.2015.5.03.0090, por meio do Tema Repetitivo 6. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Processo 1000500-18.2022.5.02.0351

 

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...