Dono de jet-ski que cobriu síndica de desaforos é condenado e ainda terá de indenizá-la

Dono de jet-ski que cobriu síndica de desaforos é condenado e ainda terá de indenizá-la

Uma mulher idosa, síndica de condomínio da capital, recebeu em seu telefone inúmeras ligações de número sem identificação com xingamentos como “velha surda”, “malandra” e “safada”. Em uma das ligações, o acusado acabou por deixar o identificador de número habilitado, e a vítima pôde anotar o número que originava a chamada.

A senhora desconfiou que o responsável pelas ligações fosse um dos inquilinos do condomínio em que é síndica, pois dias antes teve uma discussão em razão de uma vaga de garagem – o acusado pretendia deixar um jet-ski no estacionamento, o que prejudicava a passagem de outros veículos.

Com suspeita da autoria das ligações, a mulher contatou a imobiliária responsável e pediu para verificar se o número era do inquilino. Com a confirmação, em nova ligação injuriosa, a síndica revelou que já sabia quem era o responsável, de forma que o inquilino desligou e não voltou mais a importunar.

O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Laguna, que condenou o inquilino ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo -, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Irresignado, o homem interpôs recurso de apelação, alegou ilicitude das provas obtidas e postulou a redução do quantum indenizatório.

A desembargadora relatora da ação anotou que o ato da imobiliária para confirmar a suspeita da vítima foi uma “mera conferência de informação”. E o valor da indenização tem aporte no fato de as ofensas visarem atacar a condição de idosa da vítima, que à época contava 65 anos de idade. Assim, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, manteve a condenação fixada em primeira instância (Apelação Criminal n. 0305066-36.2018.8.24.0090/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de...

Polícia Federal deflagra operação contra trabalho escravo em Aracaju

A Polícia Federal (PF), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e...

STJ suspende liminar que garantia pagamento de royalties de petróleo a Paulínia (SP). Entenda

Por verificar risco à manutenção do mercado regulado de petróleo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra...

STJ manda que servidores do Ibama e do ICMBio que exerçam serviços essenciais retornem ao trabalho

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu o pedido da...