Dono de empresa de comunicação é condenado por assédio moral e sexual

Dono de empresa de comunicação é condenado por assédio moral e sexual

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) obteve, na Justiça, a condenação de um proprietário de uma empresa de comunicação onde foi comprovada a prática de assédio moral e sexual contra duas funcionárias. A decisão é do Juiz Titular da Vara do Trabalho Tiberio Freire Villar da Silva, que acolheu o pedido do MPT-PI e determinou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, além de uma série de obrigações de fazer.

Segundo o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, autor do processo, os fatos teriam acontecido ainda no início de 2020, no período da pandemia da Covid-19. “As vítimas denunciaram que os fatos erram recorrentes, aconteciam durante reuniões de trabalho e ambientes comuns em que estavam. O chefe chegava a pedir as funcionárias que mostrassem suas tatuagens, fazia perguntas que não tinham relação com o trabalho, tocava as funcionárias, entre outros”, elencou.

Diante dos fatos, as vítimas chegaram a pedir demissão da empresa por não aguentarem as investidas. “Já havíamos ingressado na Justiça e obtido uma tutela provisória de urgência reconhecendo a existência de assédio moral e sexual. Agora, sai a sentença, arbitrando a condenação, inclusive o pedido de pagamento por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações de fazer”, explicou o procurador.

Além do pagamento de dano moral coletivo de R$ 100 mil, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), o réu deverá cumprir uma série de obrigações, tais como: não permitir, não tolerar e não submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, consoante a diretriz expressa no art. 1°, III, da Constituição da República; criar nas pessoas jurídicas em que for ou vier a ser empregador, mecanismo de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na pessoa jurídica, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar, punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a formalizar.

A decisão sustenta ainda que o réu deverá elaborar e encaminhar comunicado sob a forma de cartilha/regulamento da empresa/código de conduta e ética a todos os empregados atuais, nas pessoas jurídicas em que for empregador, sobre o assédio sexual no trabalho, esclarecendo que os empregados têm direito a um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e isento de assédio, bem com esclarecendo que o assédio sexual não será permitido nem tolerado no âmbito da pessoa jurídica, e que será disciplinarmente punido mediante sanções, até mesmo quando praticados por chefes e superiores hierárquicos. O material deverá conter, expressamente, situações em que o assédio moral e sexual se configura. Outra determinação é que ele divulgue a decisão judicial contendo as determinações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento, deverá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por trabalhador vítima.

O procurador Marcos Duanne destaca que os trabalhadores devem ficar atentos a quaisquer atos que venham a se configurar como assédio moral e sexual e fazer as denúncias. No MPT-PI, as denúncias podem ser feitas através do site do MPT-PI no www.prt22.mp.mp.br, ir na aba serviços/requerimento/denúncia, através do email [email protected] ou ainda por meio do WhatsApp (86) 99544-7488. Elas podem ser feitas também de forma presencial em qualquer uma das unidades do MPT, em Teresina, Picos ou Bom Jesus. As denúncias podem ser feitas sem que haja necessidade de identificação do denunciante.

Com informações do MPT

Leia mais

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o valor mínimo da fatura por...

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o...

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas...

STF mantém prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...