Dono de égua atropelada por ônibus escolar será indenizado em SC

Dono de égua atropelada por ônibus escolar será indenizado em SC

A 3º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um município da Grande Florianópolis a pagar indenização por danos materiais em favor do dono de uma égua da raça crioulo que foi atropelada por um ônibus escolar municipal. O valor da indenização foi fixado em R$ 6.090,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir da data do acidente. A decisão de origem é do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José.

Segundo os autos, em 9 de abril de 2012, o homem cavalgava com a égua na margem de uma via pública da cidade, quando foi surpreendido pelo ônibus escolar em alta velocidade na pista.  Em uma curva estreita, uma roda do veículo atingiu o animal, que fraturou a pata traseira esquerda. O dono da égua alegou que teve gastos com atendimento veterinário e que, embora não tenha perdido o animal, ele ficou incapacitada para montaria esportiva e trabalho.

O município interpôs recurso de apelação e alegou que os requisitos necessários para sua responsabilização não estão presentes. Afirmou também que a culpa é exclusiva da vítima, que não deu passagem para o ônibus. O servidor público que conduzia o veículo confirmou que houve a colisão e que prestou socorro no momento do acidente.

O desembargador, relator da matéria, considerou que o nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente público restou comprovado. “Assim, a responsabilidade do ente público pelos danos perpetrados em razão do acidente de trânsito é inequívoca, na medida em que seu preposto não conduziu o ônibus escolar – veículo de grande porte sempre responsável pela segurança dos veículos menores ou não motorizados, incluindo-se também pedestres e, por óbvio, animais – com a cautela que lhe é legalmente exigida, mormente por não ter guardado a necessária distância de segurança em relação ao bordo da pista, que era estreita e o local era sinuoso”. A decisão foi unânime.

(Apelação Nº 0014798-08.2012.8.24.0064/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juíza do Amazonas condena TV A Crítica e Sikêra Jr a indenizar Globo por campanha difamatória

A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Manaus, julgou procedentes os pedidos da Globo Comunicações e Participações S.A., condenando...

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após o banco realizar descontos indevidos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atropelador de ciclista é condenado a 13 anos de prisão em São Paulo

A justiça de São Paulo condenou, nesta sexta-feira (24), o empresário José Maria Jr. a 13 anos de prisão...

STF fixa prazo para Loterj proibir credenciamento de bets fora do Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do...

Cirurgião é condenado a indenizar paciente que precisou retirar mama após problemas com prótese

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Miraí para...

Banco é condenado por fraude em empréstimo consignado

O BRB Banco de Brasília foi condenado por falha na segurança de sistema bancário que não impediu a ocorrência de empréstimo...