A 3º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um município da Grande Florianópolis a pagar indenização por danos materiais em favor do dono de uma égua da raça crioulo que foi atropelada por um ônibus escolar municipal. O valor da indenização foi fixado em R$ 6.090,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir da data do acidente. A decisão de origem é do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José.
Segundo os autos, em 9 de abril de 2012, o homem cavalgava com a égua na margem de uma via pública da cidade, quando foi surpreendido pelo ônibus escolar em alta velocidade na pista. Em uma curva estreita, uma roda do veículo atingiu o animal, que fraturou a pata traseira esquerda. O dono da égua alegou que teve gastos com atendimento veterinário e que, embora não tenha perdido o animal, ele ficou incapacitada para montaria esportiva e trabalho.
O município interpôs recurso de apelação e alegou que os requisitos necessários para sua responsabilização não estão presentes. Afirmou também que a culpa é exclusiva da vítima, que não deu passagem para o ônibus. O servidor público que conduzia o veículo confirmou que houve a colisão e que prestou socorro no momento do acidente.
O desembargador, relator da matéria, considerou que o nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente público restou comprovado. “Assim, a responsabilidade do ente público pelos danos perpetrados em razão do acidente de trânsito é inequívoca, na medida em que seu preposto não conduziu o ônibus escolar – veículo de grande porte sempre responsável pela segurança dos veículos menores ou não motorizados, incluindo-se também pedestres e, por óbvio, animais – com a cautela que lhe é legalmente exigida, mormente por não ter guardado a necessária distância de segurança em relação ao bordo da pista, que era estreita e o local era sinuoso”. A decisão foi unânime.
(Apelação Nº 0014798-08.2012.8.24.0064/SC).
Com informações do TJ-SC