A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o direito de indenizar empresa de transporte que teve caminhão tombado e carga perdida em acidente em rodovia municipal de Videira ser indenizada, com a responsabilização da administração municipal e de construtora que executava obras no local. Ambas terão de pagar o total de R$ 75.277,95 referentes aos gastos para reparação do veículo, pela perda da carga transportada e pelo ressarcimento de serviços contratados de terceiros até a completa manutenção do caminhão danificado.
O acidente se deu em 2020 com o tombamento do caminhão em rodovia que passava por obras na pista. Conforme os autos, no local não havia qualquer aviso que proibisse ou não recomendasse a passagem de veículos pesados. O município e a empresa ré alegaram culpa exclusiva da vítima e a inexistência de comprovação satisfatória das perdas reais sustentadas pela transportadora. A responsável pela obra postulou ainda que a pista cedeu em virtude de possíveis irregularidades cometidas em outra obra realizada no trecho, sob responsabilidade de empresa de água e esgoto.
Em seu voto, o desembargador relator do caso negou razão aos apelos dos réus. “A culpa pelo chão ter cedido enquanto a carreta passava naquele local não pode ser atribuída ao caminhoneiro, e sim às recorrentes, porquanto, muito provavelmente, a pista ainda não estava pronta para o tráfego de veículos pesados, fato este que não foi devidamente sinalizado”, explicou o magistrado. Quanto às perdas da apelada, complementou, estas restaram comprovadas nos autos, pois os réus não lograram êxito em demonstrar o contrário (Apelação Nº 5005713-81.2020.8.24.0079/SC).
Com informações do TJ-SC