A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o proprietário de um apartamento deve indenizar sua vizinha devido aos danos causados por infiltrações prolongadas. Os problemas duraram mais de um ano e resultaram em manchas no teto e nas paredes, mau cheiro e danos aos armários da autora.
Segundo relatos da autora, um vazamento na tubulação horizontal do apartamento do réu, localizado no andar superior, foi identificado como a fonte dos transtornos. Apesar de alegar que tentou cooperar para resolver a situação, o réu não conseguiu realizar o reparo de forma satisfatória, resultando em danos contínuos.
Na sentença da 3ª Vara Cível de Águas Claras, foi observado que as evidências confirmam o defeito na rede horizontal do apartamento do réu, que está causando danos à propriedade da autora. O magistrado determinou que o réu contratasse um profissional ou empresa especializada para realizar o conserto definitivo no vazamento e pagasse à autora R$ 600 por danos materiais.
A autora recorreu, pedindo também uma indenização por danos morais, alegando que o descaso do réu em resolver o problema causou estresse. A Turma destacou que os transtornos enfrentados pela autora vão além dos aborrecimentos comuns do dia a dia e que o réu demonstrou negligência em solucionar a questão e concluiu que a situação causou sofrimento psicológico à autora, justificando uma indenização por danos morais. Assim, o réu foi condenado a pagar R$ 6 mil à autora a título de reparação pelos danos morais.
Com informações do TJDFT