A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou dois homens por roubo à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) localizada no município gaúcho de Nova Hartz. A sentença, publicada no dia 12/2, é do juiz Eduardo Gomes Philippsen.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens narrando que, na madrugada do dia 22/1/17, eles, juntamente com outras pessoas não identificadas, usaram explosivos, destruindo caixas eletrônicos e levando R$ 235.436,00 em espécie. Na fuga, trocaram tiros contra policiais militares.
Em suas defesas, um dos réus alegou que esteve no veículo utilizado pelos criminosos, mas não teve envolvimento no fato delituoso. Já outro admitiu estar presente no roubo e solicitou a aplicação de atenuante de confissão espontânea.
Ao analisar o conjunto de provas apresentados nos autos, o magistrado entendeu que elas comprovaram a ocorrência do crime e a participação dos réus. Segundo ele, restou demonstrada a entrada de, pelo menos, nove pessoas na agência e com apoio de outros que não entraram no local.
“Verificou-se terem sido feitas três detonações em sequência, mediante o uso de cargas explosivas (bisnagas de dinamites) que abriram três caixas eletrônicos viabilizando a retirada do numerário existente. Além disso, houve danos generalizados à agência da CEF, com a destruição das paredes, teto, tubulação de ar condicionado, sala de autoatendimento, sala dos fundos dos caixas eletrônicos, bem como as portas e paredes de acesso interno”, destacou.
O juiz ainda pontuou que os criminosos saíram do local às pressas, deixando cédulas espalhadas pelo chão, além de abandonar dois veículos no município de Parobé (RS), que estavam encharcados de gasolina. Chegou-se a conclusão que a intenção era atear fogo aos carros, mas a chegada da Brigada Militar impediu.
Philippsen afirmou que o grupo estava encapuzado e fortemente armado, não sendo possível reconhecer os indivíduos pelas imagens capturadas pelo sistema de monitoramento da agência. “Ainda assim, através da análise de impressões papilares e material biológico de origem epitelial e sanguíneo encontrados em vestígios do crime, foram identificados ambos os réus como coautores do delito de roubo”, ressaltou.
Para o magistrado, o dolo também foi comprovado. Ele julgou procedente a ação condenando os dois réus a nove anos de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com informações do TRF4