Dois bombeiros militares são denunciados pelo MP por homicídio de aluno

Dois bombeiros militares são denunciados pelo MP por homicídio de aluno

A 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Crimes Militares denunciou, nesta quinta-feira (23), o Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva e o Sd BM Kayk Gomes dos Santos pelo homicídio duplamente qualificado do aluno Sd BM Lucas Veloso Peres. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, os denunciados, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço. O crime aconteceu em fevereiro deste ano, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, na capital.

Na denúncia, o MPMT requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima. “Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado Sd BM Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, requisitou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

De acordo com a denúncia, o Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva foi o responsável por comandar a atividade prática de instrução de salvamento aquático, tendo como monitores o codenunciado Sd BM Kayk Gomes dos Santos e o Sd BM Weslei Lopes da Silva. Inicialmente o capitão determinou que os alunos se organizassem em grupos de quatro militares para realizar uma corrida de cerca de um quilômetro e, na sequência, atravessar o lago a nado.

Conforme a dinâmica proposta, a cada dois alunos, um deveria portar o flutuador do tipo Life Belt. Nessa divisão, o Sd BM Lucas Veloso Peres ficou com a missão de levar o equipamento. Após percorrer aproximadamente 100m da travessia a nado, o aluno passou a ter dificuldades na flutuação e parou para se recompor, utilizando o Life Belt. Desconsiderando o estado de exaustão do soldado, o capitão determinou que ele soltasse o flutuador e continuasse o nado. A vítima tentou dar prosseguimento à atividade por diversas vezes, voltando a buscar o flutuador em razão das dificuldades.

O capitão insistiu para que o soldado soltasse o equipamento de segurança, proferindo ameaças, até que determinou ao codenunciado Sd BM Kayk Gomes dos Santos que retirasse o flutuador da vítima. O monitor retirou o Life Belt da vítima e lhe deu “vários e reiterados caldos”. Desesperado e com intenso sofrimento físico e mental, a vítima passou a clamar por socorro e pedir para sair da água.

O capitão, que estava em uma prancha, desceu do equipamento, ordenou que os alunos continuassem a travessia e disse que supervisionaria a vítima. Ele se posicionou à frente do aluno quando percebeu que ele submergiu. Ao retornar à superfície, o Sd BM Lucas Veloso Peres estava inconsciente. A vítima foi colocada na embarcação e imediatamente constatada que “não havia pulsação carotídea, e, portanto, havia entrado em parada cardiorrespiratória”. O aluno faleceu no local.

Com informações do MPMT

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...