A doação inoficiosa ou doação da legítima é nula, isso porque a parte que cabe aos herdeiros não pode ser usada pelo pretenso doador. Porém, quem alega esse vício deve provar que a doação excedeu o montante patrimonial daquele que foi levado à condição de réu, para responder pela ilicitude, caso contrário, a ação será julgada improcedente. O tema encontra respaldo em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas.
No curso da ação, o autor, filho do pretenso doador, havia alegado que o réu se conduziu com várias movimentação e seus bens desapareceram de súbito, pois fez transferência ilegal a terceiros. Ocorre que, alegar e não provar é, no direito, o mesmo que não alegar.
Quem alega a doação inoficiosa ou doação da legítima- expressão que designa a parte dos bens correspondentes aos herdeiros necessários, deve provar em juízo que houve a ilicitude alegada e a cadeia dominial dos bens que foram transferidos ilicitamente, com o montante transferido. Não havendo tais provas, será julgada improcedente a ação.