O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou, no último dia 14 de setembro, um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ao desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), como parte do recurso que pede a derrubada da decisão da 7ª Vara Federal no Amazonas. O Magistrado é o responsável por examinar um recurso que pretende o revigoramento da licença prévia cuja vigência foi suspensa em 25 de julho por ordem da juíza Maria Elisa Andrade.
A decisão combatida é a que impede a continuidade da licença prévia que autoriza a pavimentação do trecho do meio da BR-319, compreendido entre os quilômetros 250,70 e 656,40.
O estudo, realizado pela empresa Engespro, afirma a viabilidade ambiental da pavimentação da BR-319, desde que implementadas as medidas mitigadoras visando o zoneamento territorial e a passagem de fauna. Com esse estudo o DNIT defende que impactos ambientais podem ser controlados. O órgão fortalece o argumento para a retomada da reconstrução da rodovia como medida essencial para o desenvolvimento da região. Para o DNIT, a pavimentação da BR-319/AM trará importantes mudanças sociais e econômicas para a região.
O documento aponta que a melhoria do acesso e a expansão da malha viária, especialmente em direção às rodovias estaduais AM-366 e AM-364, facilitará o tráfego entre cidades estratégicas como Porto Velho, Manaus, Manicoré, Humaitá e Tapauá, além de promover o desenvolvimento das atividades rurais e florestais nas áreas afetadas.
Entretanto, o DNIT ressalta a necessidade de maior articulação entre os municípios e o Estado para garantir que o escoamento das mercadorias via rodovias possa competir de forma mais justa com o mercado externo.
O estudo também identifica o turismo como uma segunda vertente de desenvolvimento econômico na região. A pavimentação da BR-319/AM, além de melhorar o acesso, tem o potencial de aumentar a participação em eventos culturais e religiosos locais, promover a criação de novos eventos devido à migração de pessoas, e fortalecer o ecoturismo.
Neste contexto, o documento recomenda uma articulação entre as Unidades de Conservação ao longo da rodovia para oferecer um pacote integrado de atrações turísticas. O Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, devido à sua localização estratégica, é apontado como possível gestor desta iniciativa.
Além disso, o estudo sugere que órgãos como o ICMBio e a Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) podem ser fundamentais para impulsionar o turismo sustentável na região, por meio do desenvolvimento de iniciativas como o “Plano de Governança – UC’s Estaduais da BR-319”, que prevê a criação dos “Portais da Amazônia”. Esses portais, localizados ao longo da rodovia, serviriam como centros de informação e apoio ao turista, além de postos de fiscalização.
Em termos de viabilidade ambiental, o estudo conclui que a pavimentação da rodovia é viável, desde que sejam executadas as medidas mitigadoras propostas, como o zoneamento territorial, a implementação de mecanismos para a passagem de fauna e a fiscalização da ocupação da faixa de domínio da rodovia. O documento também recomenda a criação de uma área protegida ao sul do trecho estudado, bem como a adoção de medidas compensatórias ambientais.
Com base nesse estudo, o DNIT reiterou o pedido de tutela provisória recursal, solicitando que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, de modo a suspender os efeitos da decisão interlocutória que paralisou o projeto. Segundo o DNIT, os benefícios sociais e econômicos superam os impactos ambientais, que, com as devidas medidas mitigatórias, podem ser minimizados, tornando a pavimentação ambientalmente viável.
Para o DNIT o debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais, sendo que esses requisitos foram cumpridos, motivo pelo qual reitera que a licença prévia deve ser revigorada.
O DNIT reitera, assim, o pedido de tutela provisória recursal, consistente na atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de maneira a obstar os efeitos da decisão interlocutória agravada. O pedido ainda será examinado pelo Desembargador Flávio Jardim, do TRF1.