Dnit é condenado a pagar R$ 20 mil a motociclista vítima de acidente

Dnit é condenado a pagar R$ 20 mil a motociclista vítima de acidente

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023. Em sentença publicada o juiz Joel Luis Borsuk concluiu que o acidente foi ocasionado pela condição da pista.

O motociclista ingressou com ação narrando que, em julho de 2023, enquanto se deslocava pela BR-282 em direção à cidade de Nova Itaberaba (SC), acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações na pista. Como consequência do acidente, o homem de 39 anos teve a sua clavícula fraturada, além de outros hematomas pelo corpo. Requereu que o Dnit, na condição de autarquia responsável pela manutenção da estrada, fosse condenada ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados e restituísse os prejuízos que o ele teve com a danificação da moto e do capacete.

Em sua defesa, o Dnit argumentou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria fazer parte da ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 10.233/2001 impõe ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais e que não há necessidade de que a empresa contratada seja adicionada ao processo, pois a autarquia pode ingressar com ação própria contra ela buscando sua responsabilização pelos danos.

O magistrado ainda verificou que as fotografias tiradas no local e imediatamente após o sinistro e que constam no laudo pericial do acidente confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle do veículo. Ele ainda pontuou que o Dnit não apresentou provas que demonstrassem que o autor teve culpa no episódio.

“O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo DNIT, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da Autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu.

Borsuk julgou procedente a ação condenando o Dnit ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Com informações TRF 4

Leia mais

TJ-AM condena Instituição por danos morais a estudante discriminada no uso de nome social

O Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre um caso de danos morais envolvendo a utilização inadequada do nome social de uma estudante por...

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor será indenizado por seguradora por aguardar mais de 10 horas serviço de reboque

A empresa Zurich Minas Brasil Seguros S/A foi condenada a indenizar consumidor que ficou desamparado, após solicitar serviço de...

STJ mantém decisão que anula prisão preventiva decretada de ofício

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade de uma prisão preventiva decretada sem...

Justiça concede reintegração de militar temporário afastado até melhoria de problemas de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou a reintegração de um militar temporário...

Sócio que retira do caixa valores sem autorização dos demais arrisca exclusão de sociedade

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato,...